TJSC - 0026158-09.2007.8.24.0033
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026158-09.2007.8.24.0033/SC EXECUTADO: TRANSC - TRANSPORTADORA SANTA CATARINA LTDA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e honorários.
Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
CM n. 5/2019.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Havendo saldo de valores depositados, expeça-se alvará para devolução à parte executada.
Autorizo, desde já, a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud.
Caso a diligência seja infrutífera, determino a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais.
Havendo saldo remanescente, determino a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III).
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/09/2025 21:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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04/05/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 13:50
Declarada decadência ou prescrição
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16/04/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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04/04/2025 18:39
Decisão interlocutória
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04/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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31/03/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/11/2024 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/11/2024 12:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2023 12:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAIFP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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14/08/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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11/08/2020 00:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2020 01:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 01:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/07/2020 09:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/06/2020 22:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/04/2020 22:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2019 09:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 20:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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26/07/2019 14:38
Suspensão - art. 40 LEF
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30/06/2019 10:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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01/03/2019 11:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20009584-4 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 01/03/2019 10:47
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01/03/2019 11:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.20009584-4 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 01/03/2019 10:47
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27/02/2019 11:53
Juntada
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26/02/2019 17:15
Suspensão - art. 40 LEF
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25/02/2019 16:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/02/2019 16:30
Decisão interlocutória - SAJ - Conforme requerido pela parte Exequente, a presente execução ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, aguardando o decurso do prazo de suspensão em arquivo, devendo, neste
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27/08/2018 10:08
Juntada
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27/08/2018 10:08
Juntada de Petição
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27/08/2018 10:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato Digitalização SEM Portal
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21/08/2018 17:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0479/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880 Página:
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17/08/2018 16:58
Conclusos para decisão interlocutória
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17/08/2018 16:57
Processo físico convertido em processo eletrônico
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14/08/2018 18:08
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WIJI18200409988
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14/08/2018 15:56
Recebidos os autos
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08/08/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0479/2018 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Carlos Dalmiro Silva Soares (OAB 7876/SC)
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19/02/2018 15:40
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/02/2018 13:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente acerca do resultado negativo das consultas de bens realizadas via Bacenjud, Renajud e Sistema do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requere
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26/09/2016 17:02
Juntada de consulta Renajud
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26/09/2016 16:58
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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08/07/2016 13:39
Recebidos os autos
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07/07/2016 15:38
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Tendo a parte executada sido regularmente citada e não havendo nos autos prova do pagamento da obrigação ou garantia do juízo, a penhora de bens é medida que se impõe, motivo pelo qual, com fundamento no princípio d
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10/06/2016 11:49
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/06/2016 13:05
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WIJI16200169977
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07/06/2016 14:21
Recebidos os autos
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23/05/2016 13:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/05/2016 11:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça .
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19/05/2016 11:52
Juntada de mandado
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17/05/2016 14:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF-PJ - Penhora Negativa
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10/05/2016 12:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/016600-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2016 Local: Itajaí / DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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09/05/2016 14:18
Recebidos os autos
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05/05/2016 13:12
Mero expediente - SAJ - I - Avoco os autosEm analise aos autos foi verificada a existência de erro material no item "I" do despacho de página 33.2. Assim, o referido item passará a ter a seguinte redação: Diante do Exposto, DEFIRO o pedido retro e determi
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17/12/2015 09:56
Conclusos para despacho
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15/12/2015 09:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WIJI15200292395
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14/12/2015 08:58
Recebidos os autos
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30/11/2015 13:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/11/2015 10:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça retro.
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27/11/2015 10:04
Juntada de mandado
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17/09/2015 15:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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01/09/2015 16:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/029221-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2015 Local: Itajaí / Jessica Christiani Oyama da Luz
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26/02/2015 13:56
Recebidos os autos
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19/02/2015 12:07
Decisão interlocutória - SAJ - I - Diante do exposto, DEFIRO o pedido retro e determino o redirecionamento da presente ação em desfavor de Murilo Schmitt, nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. II - Inclua-se no polo passivo da
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18/02/2015 16:34
Conclusos para decisão interlocutória
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18/02/2015 13:44
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação dos Sócios em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WIJI14200086530
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04/12/2014 18:07
Recebidos os autos
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24/11/2014 15:40
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/06/2014 10:11
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/06/2014 10:09
Juntada de mandado
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21/05/2014 16:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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04/04/2014 12:46
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 23/05/2014
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20/11/2013 10:35
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, haja vista indicação na petição retro.
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18/11/2013 09:25
Juntada de petição
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11/11/2013 18:06
Recebimento - SAJ
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14/08/2013 17:12
Carga ao Advogado
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10/07/2013 15:11
Aguardando envio para o Advogado
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22/06/2012 13:10
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de Justiça fls. 04 versos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/09/2011 09:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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20/09/2011 09:40
Juntada de mandado
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18/08/2011 11:53
Aguardando cumprimento do mandado
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16/08/2011 13:29
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 13/09/2011
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10/08/2007 13:16
Aguardando cumprir despacho
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10/08/2007 12:58
Recebimento - SAJ
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26/07/2007 15:29
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, expedindo-se mandado de execução fiscal. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% os honorários advocatícios.
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25/07/2007 16:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/07/2007 15:36
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2007 12:34
Recebimento - SAJ
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28/06/2007 16:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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