TJSC - 5028053-62.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5028053-62.2025.8.24.0008/SCEMBARGANTE: FLERO ON-LINE LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA CUNHA PEREIRA (OAB SC013367)EMBARGADO: SEXTO GRAU ASSESSORIA DE PERFORMANCE LTDAADVOGADO(A): LEONARDO LEITE BEDUSCHI (OAB SC063351)ADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328)SENTENÇAEx positis, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, nos termos do art. 918, II, do CPC, e determino o regular prosseguimento da demanda executiva.
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Destaco que as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo para tanto apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 - Fonaje).
P.
R.
I. -
28/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC013367
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21/08/2025 13:54
Decisão interlocutória
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21/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 22:16
Juntada de Petição - FLERO ON-LINE LTDA (SC013367 - ALESSANDRA CUNHA PEREIRA)
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20/08/2025 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 21:55
Distribuído por dependência - Número: 50184072820258240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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