TJSC - 5014883-30.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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29/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014883-30.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: JULIANO HLADUNIAKADVOGADO(A): RAFAELA GAZZANA DE ALMEIDA HESPANHOL (OAB SC022036)EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): MAURO FITERMAN (OAB RS031897)EXECUTADO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/AADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAIsso posto, com subsunção no artigo 924, II, do CPC, DECLARO, por sentença, cumpridas as obrigações pelo pagamento e EXTINTA a presente execução.
Custas processuais pela parte executada, uma vez que o não pagamento direto ao credor deu origem a esta fase de cumprimento de sentença.
Honorários da fase de cumprimento de sentença já inseridos no depósito judicial.
Expeça-se, de pronto, alvará judicial dos valores depositados em favor da parte credora, ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos), observado os dados bancários indicados nos autos.
Desconstituo eventual penhora remanescente efetuada nestes autos.
Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos. -
28/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 11:30
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:09
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.053,00
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:09
Determinada a intimação
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11/04/2025 03:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 11/03/2025
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08/04/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO HLADUNIAK. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2025 14:59
Distribuído por dependência - Número: 50365391420238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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