TJSC - 5005619-51.2024.8.24.0061
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5005619-51.2024.8.24.0061/SC AUTOR: MANOELA BRUCKHEIMER DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA CORREA VAILATI (OAB SC054927)ADVOGADO(A): LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO (OAB SC033651)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411)RÉU: ANDERSON PEREIRAADVOGADO(A): DIEGO SIMA DOS SANTOS (OAB SC029196) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, corrijo erro material na decisão de ev. 61: Salvo em caso de apresentação espontânea neste juízo, as testemunhas Sergio Ricardo Hoffmann e Thaís Strohmeyer Marques (ev. 58) deverão comparecer na sala passiva da Comarca de Joinville na data e hora acima aprazados, enquanto a testemunha Kleiton Koneski (ev. 58) deverá comparecer na sala passiva de Guaramirim. -
09/09/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5005619-51.2024.8.24.0061/SC AUTOR: MANOELA BRUCKHEIMER DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA CORREA VAILATI (OAB SC054927)ADVOGADO(A): LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO (OAB SC033651)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411)RÉU: ANDERSON PEREIRAADVOGADO(A): DIEGO SIMA DOS SANTOS (OAB SC029196) DESPACHO/DECISÃO 1.
Saneador proferido no ev. 52. 2. Segundo prescrição do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora a concessão da benesse não exija o estado de miserabilidade absoluta, é necessário comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou da família do beneficiário.
No caso concreto, o pedido de gratuidade de justiça não merece guarida, haja vista que a parte ré não comprovou a alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado na decisão de ev. 52, deixando escoar em branco o prazo. Nesse diapasão: [...] Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, constatada, diante da situação fática concreta, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, a denegação da benesse é medida de rigor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5010470-64.2020.8.24.0000, de TJSC, rel.
Des.
LUIZ CÉZAR MEDEIROS, 5ª Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2020).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré. 3.
Não foge do conhecimento deste juízo que é "prerrogativa da parte requisitar o depoimento pessoal do adverso" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 4002530-65.2020.8.24.0000, de Tubarão, rela.
Desa.
Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 25/06/2020).
Contudo, "cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não de realização de determinada prova" (TJSC - Apelação Cível n. 0900668-09.2015.8.24.0023, rel.
Des.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 29/06/2021).
In casu, entendo que eventual deferimento deste meio de prova consistirá apenas em mera reprodução das alegações tecidas na contestação, já que o pedido neste particular não aponta qualquer incongruência a ser esclarecida.
Sobre o tema: "Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide, sob o argumento de que o Juiz não teria possibilitado a instrução probatória, quando a prova testemunhal ou depoimento pessoal genericamente requeridos pela reconvinte, em verdade, demonstram-se irrelevantes para o deslinde da causa" (TJSC, Apelação Cível n. 0015356-44.2012.8.24.0075, rel.
Des.
Joel Figueira Júnior). Isso posto, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte ré (ev. 58). 4.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes (ev. 57 e 58). 5. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 25.2.2026, às 14h00, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 25.7.2023.
Intimem-se os litigantes para promoverem a devida intimação das testemunhas arroladas, seguindo os ditames do art. 455 do CPC, salvo hipóteses do § 4º do mesmo normativo.
Salvo em caso de apresentação espontânea neste juízo, a testemunha Sergio Ricardo Hoffmann (ev. 58) deverá comparecer na sala passiva da Comarca de Joinville na data e hora acima aprazados, enquanto a testemunha Thaís Strohmeyer Marques (ev. 58) deverá comparecer na sala passiva de Guaramirim.
As demais testemunhas residem nesta comarca, razão pela qual deverão comparecer pessoalmente ao fórum, assim como as partes e advogados.
Intimem-se. -
05/09/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON PEREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:44
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 61
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05/09/2025 14:44
Decisão interlocutória
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05/09/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1Sala de Audiências de Instrução e Julgamento - 25/02/2026 14:00
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05/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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12/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:07
Decisão interlocutória
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14/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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24/02/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2025 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 21/02/2025
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19/02/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: DIOGO DOLLA
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18/02/2025 18:58
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 15:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 05/11/2024 09:25:58)
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06/02/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOELA BRUCKHEIMER DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 32
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06/02/2025 13:27
Despacho
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06/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:39
Despacho
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05/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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05/12/2024 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 9176397, Subguias 4778828, 4778831, 4778832
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05/12/2024 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 21/11/2024 17:12:21)
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9176397, Subguia 4714093
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21/11/2024 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 05/11/2024 09:26:00)
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12/11/2024 12:30
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 14:01
Despacho
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07/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:53
Despacho
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06/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:27
Juntada de Petição
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05/11/2024 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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