TJSC - 5030935-72.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030935-72.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SOLUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): EUGENIO RODRIGO DA SILVA (OAB SC033673)EXECUTADO: IVANES BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCY MICHELS RIBAS (OAB SC065823B) DESPACHO/DECISÃO Trato de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por SOLUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA contra LEO LISANDRO DIAS DOS SANTOS e IVANES BATISTA DOS SANTOS.
Deferida a penhora/arresto online e cumprida a determinação, foram bloqueados valores de ambos os executados.
A executada IVANES BATISTA DOS SANTOS, alvo do arresto, compareceu espontaneamente e alegou a nulidade da medida por falta de citação e a impenhorabilidade do montante.
O executado LEO LISANDRO DIAS DOS SANTOS ainda não foi intimado do bloqueio, pois há prazo aberto à exequente, em relação ao ato do evento 82. É a síntese.
Decido: A ordem de penhora foi determinada por decisão sigilosa (art. 854, do CPC), a qual fundamentou quanto às preferências de bens e diligências a serem tomadas para a satisfação do crédito.
Uma vez cumprida a ordem e ciente a parte requerida, o sigilo deve ser levantado.
Por conseguinte, afasto, desde já, o pedido de nulidade do bloqueio por ausência de citação, haja vista que a medida acabou concedida como arresto, consoante decisão do evento 75.
Além disso, inegável o comparecimento espontâneo da devedora, nos moldes do art. 239, § 1º, do CPC.
Ainda, não há que se falar em desbloqueio imediato dos valores, pois esta medida acarreta perigo de irreversibilidade.
Portanto, há necessidade de intimação do credor para se manifestar sobre o pedido de impenhorabilidade.
Isso posto: I - Indefiro o pedido de nulidade do bloqueio de valores contra IVANES BATISTA DOS SANTOS por falta de citação e ressalto o comparecimento espontâneo da executada a partir dos eventos 90-91 (CPC, art. 239, § 1º).
II - Intime-se o executado LEO LISANDRO DIAS DOS SANTOS assim que o credor cumprir o ato do evento 82.
III - Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de impenhorabilidade (evento 91), no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do exequente, voltem os autos conclusos no expediente dos urgentes.
Int. -
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030935-72.2023.8.24.0038/SCRELATOR: REGINA APARECIDA SOARES FERREIRAEXEQUENTE: SOLUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): EUGENIO RODRIGO DA SILVA (OAB SC033673)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 09/09/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030935-72.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SOLUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): EUGENIO RODRIGO DA SILVA (OAB SC033673) ATO ORDINATÓRIO Considerando o bloqueio de valores e a necessidade de intimação da executada (CPC, art. 854, § 3º), fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, informar ou ratificar o endereço da parte devedora e recolher as custas postais para tanto, sob pena de levantamento da constrição, suspensão e arquivamento do feito.
TJSC - Custas. -
05/09/2025 17:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02CV
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05/09/2025 17:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEO LISANDRO DIAS DOS SANTOS)
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05/09/2025 17:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVANES BATISTA DOS SANTOS)
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05/09/2025 12:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/09/2025 12:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/09/2025 11:17
Remetidos os Autos - JVE02CV -> FNSCONV
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02/09/2025 11:17
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 23:50
Juntada de Petição
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26/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 01:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 23:59
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
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01/07/2025 10:33
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/04/2025 18:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10257967, Subguia 5341823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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24/04/2025 18:31
Link para pagamento - Guia: 10257967, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5341823&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5341823</a>
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24/04/2025 18:31
Juntada - Guia Gerada - SOLUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - Guia 10257967 - R$ 21,40
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24/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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14/02/2025 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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19/11/2024 23:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9280889, Subguia 4772700 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 157,31
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19/11/2024 23:22
Link para pagamento - Guia: 9280889, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4772700&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4772700</a>
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19/11/2024 23:22
Juntada - Guia Gerada - SOLUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - Guia 9280889 - R$ 157,31
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19/11/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 13:38
Decisão interlocutória
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23/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
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16/09/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/08/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 10:05
Decisão interlocutória
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08/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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24/06/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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11/01/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
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18/12/2023 21:49
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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12/12/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2023 23:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7003676, Subguia 3608101 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 235,44
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12/12/2023 23:23
Juntada - Guia Gerada - SOLUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - Guia 7003676 - R$ 235,44
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2023 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2023 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2023 18:29
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 16:20
Determinada a intimação
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14/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:50
Juntada de Petição - SOLUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA (SC033673 - EUGENIO RODRIGO DA SILVA)
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11/08/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEO LISANDRO DIAS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/08/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANES BATISTA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6084114, Subguia 3164354 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.121,06
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26/07/2023 19:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6084114, Subguia 3164354
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26/07/2023 19:18
Juntada - Guia Gerada - SOLUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - Guia 6084114 - R$ 1.121,06
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26/07/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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