TJSC - 5004617-46.2024.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:07
Intimado em Secretaria
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02/09/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004617-46.2024.8.24.0061/SCRÉU: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ADVOGADO(A): LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO (OAB RS063210)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão para: a) DECLARAR a inexistência de obrigação contratual válida decorrente dos contratos de renegociação apresentados pela ré, por ausência de prova de anuência da autora; b) DETERMINAR que a ré disponibilize à autora, por meio eletrônico ou físico, os boletos bancários atualizados e discriminados das parcelas vencidas, no prazo de 10 dias, para pagamento direto na rede bancária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao somatório de R$ 10.000,00; c) DETERMINAR a substituição do polo passivo, excluindo Banco Digimais S.A. e mantendo Tabor FIDC Ltda. como parte legítima.
Sem condenação de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquive-se. -
27/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 13:44
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:39
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 12:57
Intimado em Secretaria
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07/03/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 25
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26/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:19
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:03
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 13:45
Intimado em Secretaria
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19/12/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 07:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 14:36
Expedição de ofício - 1 carta
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25/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 14:59
Juntada de Petição - BANCO DIGIMAIS S.A. (RS063210 - LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO / RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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16/10/2024 03:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 19:18
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2024 18:30
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2024 18:52
Intimado em Secretaria
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12/09/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2024 14:32
Despacho
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09/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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