TJSC - 5000939-41.2017.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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23/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 628,25
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17/07/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 17/07/2025 15:21:54
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17/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/07/2025 17:16
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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13/06/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 82
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03/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:55
Publicação de Edital - no dia 27/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
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30/05/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000939-41.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: JORGE CARLOS GANZO WEICKERT EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: ADRIANA LISBOA - Juiz(a) de Direito Intimando(a): JORGE CARLOS GANZO WEICKERT, CPF nº *07.***.*06-99, AVENIDA RODESINDO PAVAN, 220 - Barra - 88332245, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Avenida Rodesindo Pavan, 39 - Barra - 88332245, Balneário Camboriú/SC, AVENIDA RODESINDO PAVAN, 220 - BARRA - 88332245, Balneário Camboriú/SC, Rua Professora Leonor de Barros, 800 - Pantanal - 88040240, Florianópolis/SC, Rua Antão, 130 - Agronômica - 88025150, Florianópolis/SC (Residencial), Calçadão de Laranjeiras, 34 - Praia das Laranjeiras - 88333420, Balneário Camboriú/SC e Rua 15, 30, Ed.
Dante Tomio - Centro - 88330672, Balneário Camboriú/SC.
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO acerca do bloqueio de ativos financeiros em seu nome, por meio de penhora online efetuada através do SISBAJUD, no valor de R$ 590,26 - de acordo com os eventos 55 e 57, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º, do CPC. -
23/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 15:34
Expedição de Edital
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20/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:45
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/03/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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13/03/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: LUCIANO SANTOS
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13/03/2025 14:16
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/03/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 06:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
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30/01/2025 16:51
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/12/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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03/10/2024 13:23
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030732203. Valor transferido: R$ 590,26
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13/09/2024 11:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCUFP
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13/09/2024 11:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE CARLOS GANZO WEICKERT)
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13/09/2024 10:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/09/2024 13:13
Remetidos os Autos - BCUFP -> FNSCONV
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09/09/2024 13:13
Determinada a intimação
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07/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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05/03/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/02/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/10/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/12/2023
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19/10/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000939-41.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: JORGE CARLOS GANZO WEICKERT EDITAL PLATAFORMA Intimando(a): JORGE CARLOS GANZO WEICKERT, *07.***.*06-99, Avenida Rodesindo Pavan, 220 - Barra - 88332245, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Avenida Rodesindo Pavan, 39 - Barra - 88332245, Balneário Camboriú/SC (Residencial), AVENIDA AV.
RODESINDO PAVAN, 220 - BARRA - 88332245, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Professora Leonor de Barros, 800 - Pantanal - 88040240, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Antão, 130 - Agronômica - 88025150, Florianópolis/SC (Residencial) Prazo do Edital: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, ficando ciente que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 318,24 + acréscimos legais.
DATA DO CÁLCULO: 09/03/2017.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante. -
18/10/2023 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/10/2023
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18/10/2023 14:54
Expedição de Edital
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29/09/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2023 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2023 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 00:17
Juntada de Certidão
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24/08/2023 23:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/08/2023 19:05
Determinada a intimação
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08/08/2023 18:05
Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2023 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2023 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2023 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2023 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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10/05/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2023 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2023 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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06/10/2021 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2020 00:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2020 05:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "9286.61.20.118240-0" - EPROC: "5000939-41.2017.8.24.0005"
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31/07/2020 05:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/05/2020 16:07
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Intime-se o Executado para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, antes da e
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12/05/2020 17:26
Conclusos para despacho
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20/01/2020 14:30
Recebidos os autos
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20/01/2020 14:30
Realizado cálculo de custas
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17/01/2020 18:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2020 18:41
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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29/06/2018 17:17
Conclusos para despacho
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29/06/2018 17:16
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0009286-61.2011.8.24.0005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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