TJSC - 5000711-76.2025.8.24.0590
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000711-76.2025.8.24.0590/SCAUTOR: ALEXANDRE ANDRE LINKIEWICZ VISSOTTOADVOGADO(A): ALEXANDRE ANDRE LINKIEWICZ VISSOTTO (OAB SC027252)DESPACHO/DECISÃOÀ vista do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. 2.
 
 Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato.
 
 Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1.
 
 Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2.
 
 Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. 3.
 
 A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data.
 
 Por fim, na hipótese de não realização de audiência de conciliação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, RETORNEM os autos conclusos para deliberação.
 
 CITE-SE.
 
 INTIME-SE.
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                                            09/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5000711-76.2025.8.24.0590 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 07/09/2025.
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                                            07/09/2025 19:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/09/2025 19:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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