TJSC - 5046797-53.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046797-53.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MAURO PAES PEREIRAADVOGADO(A): MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219)ADVOGADO(A): BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.Se houver concordância, não é necessário apresentar petição — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. ►EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS -
02/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046797-53.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MAURO PAES PEREIRAADVOGADO(A): MATEUS COSTA MEZZARI (OAB SC055219)ADVOGADO(A): BRUNO ALBERTO DA ROSA (OAB SC055435) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a documentação/informação faltante abaixo assinalada e destacada, em arquivos separados, devidamente categorizados, a fim de possibilitar a expedição de precatório: ( ) íntegra da sentença da fase de conhecimento, inclusive sentença de embargos (se houver) ou titulo executivo extrajudicial; ( ) íntegra do acórdão/decisão monocrática de todos os recursos, se modificativos; ( ) certidões de julgamento de todos os recursos, se improcedentes; (X) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento (sendo admitido o print da movimentação processual ou impressão digital que contenha o evento no eproc); ( ) dados bancários do titular do crédito; ( ) caso sejam indicados dados bancários de pessoa diversa do beneficiário, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber e dar quitação" ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; ( ) se a procuração foi outorgada pelo curador ou inventariante, será necessário o envio do termo de curatela ou termo de compromisso de inventariante; ( ) na hipótese de ser indicada a conta bancária da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica; ( ) contrato de honorários, se houver destaque.
Neste caso, devem ser apresentados dados bancários da parte autora e do advogado/escritório, conforme § 7º do art. 6° da Resolução GP n. 9/2021; ( ) na hipótese de incidência de Imposto de renda, informar os meses em RRA (se for o caso) e caso haja retenção de contribuição previdenciária informar o valor (em reais e centavos), bem como o destinatário previdenciário; ( ) Informar o tipo de credor (servidor ativo/inativo/pensionista/outro); ( ) se o devedor for o Estado de Santa Catarina ou o Município de Florianópolis, indicar à qual secretaria/órgão o servidor é vinculado; ( ) CPF ou CNPJ do titular do crédito; ( ) CPF do espólio e do inventariante; ( ) CPF do titular originário e dos herdeiros (bem como os respectivos quinhões em percentuais); ( ) CPF do titular e do curador ; ( ) CPF do titular originário e do cessionário; ( ) cálculo discriminado do valor requisitado (valor corrigido, juros moratórios, juros compensatórios, com os respectivos índices e períodos de incidência), bem como despesas antecipadas ou amortizações (se houver) e respectiva data-base de atualização. ⚠ Advirta-se que decorrendo o prazo sem atendimento da providência, os autos serão devolvidos à unidade judiciária e somente retornarão a esta Divisão de Expedição de Precatórios com as informações completas, restabelecendo-se todos os prazos e ordem na cronologia. -
29/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:24
Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:01
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/06/2025
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16/06/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:58
Distribuído por dependência - Número: 50218044320258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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