TJSC - 5025436-32.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025436-32.2025.8.24.0008/SCAUTOR: FERNANDA SARITA TRIBESSADVOGADO(A): ISABELA PAWLOWSKI FIGUEREDO (OAB SC064968)DESPACHO/DECISÃODesta forma, inexistindo motivo a ensejar o pronunciamento judicial, revelam-se incabíveis os embargos de declaração, porquanto inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade.
Destarte, NÃO ACOLHO os presentes embargos.
No mais, advirto que a oposição de embargos de declaração sob o mesmo fundamento poderá incorrer na aplicação da multa nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC, sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC) ou mesmo má-fé processual (art. 80 do CPC) -
29/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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25/08/2025 14:58
Juntada de Petição - FERNANDA SARITA TRIBESS (SC064968 - ISABELA PAWLOWSKI FIGUEREDO)
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:50
Intimado em Secretaria
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06/08/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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