TJSC - 5004801-36.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004801-36.2025.8.24.0103/SC AUTOR: ADRIANA GALVAO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO LUIZ VIEIRA FILHO (OAB SC047923)RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas.
Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas testemunhas.
No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
29/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 17:06
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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04/08/2025 17:06
Decisão interlocutória
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA GALVAO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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03/08/2025 19:39
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para TBC0101)
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03/08/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA GALVAO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/08/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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