TJSC - 0012736-35.2005.8.24.0033
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0012736-35.2005.8.24.0033/SCEXECUTADO: MARIO DOS SANTOS PESCADOSADVOGADO(A): LOURIVAL ABREU (OAB SC003128)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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03/08/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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24/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 13:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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24/03/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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15/03/2024 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 21:07
Determinado o Arquivamento
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08/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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28/01/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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18/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 11:24
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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25/09/2020 01:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 198
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 198
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12/09/2020 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 11:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/03/2020 19:01
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de avaliação, por carta precatória, se necessário for, do bem penhorado à p. 77, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Na oportunidade, deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar-se ao art. 872,
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06/02/2020 13:17
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:17
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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19/06/2019 13:11
Conclusos para decisão interlocutória
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12/06/2019 10:42
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20027351-3 Tipo da Petição: Atualização da Avaliação da Penhora Data: 12/06/2019 10:26
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12/06/2019 10:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.20027351-3 Tipo da Petição: Atualização da Avaliação da Penhora Data: 12/06/2019 10:26
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08/06/2019 18:51
Juntada
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06/06/2019 15:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/06/2019 15:14
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da penhora existente em p. 79, bem como requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos.
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19/10/2018 13:01
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/09/2018 13:59
Conclusos para decisão interlocutória
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25/09/2018 01:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.18.20050623-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 24/09/2018 21:25
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25/09/2018 01:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.20050623-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 24/09/2018 21:25
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20/09/2018 11:46
Juntada
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17/09/2018 11:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/09/2018 11:24
Certificado pelo Oficial de Justiça
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17/09/2018 11:24
documento digitalizado
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/09/2018 11:24
Certificado pelo Oficial de Justiça
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17/09/2018 11:24
documento digitalizado
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/09/2018 11:24
Certificado pelo Oficial de Justiça
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17/09/2018 11:24
documento digitalizado
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de termo
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17/09/2018 11:24
Juntada de restrição Renajud
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17/09/2018 11:24
Protocolado ordem do Bancejud
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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17/09/2018 11:24
Protocolado ordem do Bancejud
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de Ofício
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/09/2018 11:24
Certificado pelo Oficial de Justiça
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17/09/2018 11:24
documento digitalizado
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de Ofício
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:24
Juntada de documento
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17/09/2018 11:23
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:23
documento digitalizado
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17/09/2018 11:23
Juntada de documento
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17/09/2018 11:23
Juntada de documento
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17/09/2018 11:23
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:23
Juntada de termo
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17/09/2018 11:23
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:23
Juntada de documento
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17/09/2018 11:23
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:23
documento digitalizado
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17/09/2018 11:23
Juntada de documento
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17/09/2018 11:23
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:23
Juntada de documento
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17/09/2018 11:23
Juntada de documento
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17/09/2018 11:23
Juntada de documento
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17/09/2018 11:23
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:23
Juntada de documento
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17/09/2018 11:23
Juntada de Petição
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17/09/2018 11:23
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, bem como intimado o Exequente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, acerca do despacho reto requerer o que entender de direito.
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31/08/2018 13:09
Conclusos para decisão Bacenjud
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31/08/2018 13:08
Processo físico convertido em processo eletrônico
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29/06/2018 15:46
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WIJI18200316840
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27/06/2018 11:48
Recebidos os autos
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13/06/2018 13:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/05/2018 10:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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09/05/2018 10:20
Juntada de mandado
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02/05/2018 22:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Negativa
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24/04/2018 14:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/017367-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2018 Local: Oficial de justiça - Isabela Paladini de Souza
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16/04/2018 17:24
Recebidos os autos
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16/04/2018 14:48
Mero expediente - SAJ - I - Expeça-se mandado de avaliação, constatação e intimação, por carta precatória, se necessário for, do bem penhorado à fl. 77, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, no endereço indicado à fl. 87.Na opo
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07/02/2018 10:04
Conclusos para despacho
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06/02/2018 12:33
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Atualização da Avaliação da Penhora em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WIJI18200024040
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31/01/2018 14:32
Recebidos os autos
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15/01/2018 18:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/01/2018 11:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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15/01/2018 11:51
Juntada de mandado
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12/01/2018 14:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Negativa
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23/11/2017 22:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/044633-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/01/2018 Local: Oficial de justiça - Bruno Pera do Amaral
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20/11/2017 14:20
Recebidos os autos
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17/11/2017 16:14
Mero expediente - SAJ - I - Revogo o despacho de fl. 90.II - Expeça-se mandado de avaliação, constatação e intimação, por carta precatória, se necessário for, do bem penhorado à fl. 77, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, no
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08/11/2017 12:42
Conclusos para despacho
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03/11/2017 14:46
Recebidos os autos
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03/11/2017 12:47
Mero expediente - SAJ - ANTE O EXPOSTO:I - Realizada a penhora, oficie-se o credor fiduciário para que informe, no prazo de 15 dias: a) a data prevista para o encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes de pagamento; c) o atual val
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21/07/2017 11:59
Conclusos para despacho
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18/07/2017 09:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Atualização da Avaliação da Penhora em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WIJI17200240230
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17/07/2017 14:12
Recebidos os autos
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19/06/2017 12:32
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/06/2017 11:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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16/06/2017 11:37
Juntada de mandado
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14/06/2017 16:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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28/03/2017 17:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/009776-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2017 Local: Itajaí / Wilson Farias
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27/03/2017 13:07
Recebidos os autos
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24/03/2017 16:04
Determinado a citação/notificação - I - Expeça-se mandado para intimação da parte Executada acerca da penhora, atentando-se ao endereço indicado à fl. 84, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 16, inciso I
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23/02/2017 11:48
Conclusos para despacho
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23/02/2017 10:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WIJI17200049026
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20/02/2017 16:22
Recebidos os autos
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06/02/2017 13:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/12/2016 12:30
Recebidos os autos
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29/11/2016 15:29
Decisão interlocutória - SAJ - I - Considerando a informação trazida no petitório retro, proceda-se às devidas correções no SAJ e na autuação do processo, excluindo o procurador constituído às fls. 21.II - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10
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17/11/2016 11:45
Conclusos para despacho
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14/11/2016 17:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DIJI16000339455 - Complemento: Petição - Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí/SC
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14/10/2016 13:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0178/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2455 Página:
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14/10/2016 13:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0178/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2455 Página:
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11/10/2016 17:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0178/2016 Teor do ato: Fica intimado o Procurador, pessoalmente, para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Lourival Abreu (OAB 3128/SC)
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11/10/2016 17:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0178/2016 Teor do ato: Fica intimado o Procurador do Executado acerca das penhoras, bem como fica ciente do prazo de 30 dias para interposição de Embargos à Execução Fiscal. Advogados(s): Lourival Abr
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11/10/2016 17:09
Ato ordinatório-Regularização da representação - Fica intimado o Procurador, pessoalmente, para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/09/2016 16:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Procurador do Executado acerca das penhoras, bem como fica ciente do prazo de 30 dias para interposição de Embargos à Execução Fiscal.
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26/09/2016 15:30
Juntada de restrição Renajud
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26/09/2016 15:21
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/09/2016 15:02
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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07/07/2016 15:41
Certidão emitida - Certifico que conforme o Comunicado do Banco Central n. 29.353 de 12 de Abril de 2016, as Cooperativas de Créditos estão incluídas no Sistema Bacenjud. Sendo assim, conforme o art. 1º da Recomendação 51/2015 do CNJ, realize-se as buscas
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15/04/2016 18:04
Certidão emitida - Certifico que os não foram encontrados nos autos, tampouco no Cartório, os Ofícios finalizados no SAJ, devendo ser expedido novamente os Ofícios.
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10/04/2015 14:19
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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10/04/2015 14:19
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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10/04/2015 14:19
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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10/04/2015 14:19
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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18/12/2014 18:12
Recebidos os autos
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09/12/2014 15:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Tendo a parte executada sido regularmente citada e não havendo nos autos prova do pagamento da obrigação ou garantia do juízo, a penhora de bens é medida que se impõe, motivo pelo qual, com fundamento no princípio da efet
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28/11/2014 11:33
Conclusos para despacho
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25/11/2014 10:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WIJI14200077027
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21/11/2014 18:05
Recebidos os autos
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14/11/2014 18:50
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/05/2014 13:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR245372118TJ Situação : Cumprido Destinatário : Mario dos Santos Pescados Diligência : 23/05/2014
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30/05/2014 13:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o cumprimento do AR, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/05/2014 16:48
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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19/08/2013 12:30
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via ofício) - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço .
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19/08/2013 08:48
Juntada de petição
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14/08/2013 14:01
Recebimento - SAJ
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22/07/2013 16:59
Carga ao Advogado
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12/07/2013 16:56
Aguardando envio para o Advogado
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19/12/2011 10:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
19/12/2011 10:47
Juntada de mandado
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13/12/2011 13:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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21/11/2011 12:35
Aguardando cumprimento do mandado
-
16/11/2011 11:33
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 15/12/2011
-
28/09/2009 17:02
Aguardando cumprir despacho - Expedir mandado pilha 01
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21/09/2009 08:34
Recebimento - SAJ
-
15/05/2009 18:31
Despacho outros - Determino a citação e demais atos do Executado (artigo 7º da Lei nº 6.830/80), atentando-se ao endereço indicado à fl. 28, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça para que sejam efetivados e certificados corretamente os atos de citação, pe
-
13/05/2009 14:49
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2009 14:37
Aguardando envio para o Juiz
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16/03/2009 15:31
Recebimento - SAJ
-
16/03/2009 15:15
Juntada de petição
-
19/05/2008 15:22
Carga ao Advogado
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19/05/2008 15:12
Aguardando envio para o Advogado
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24/10/2007 11:26
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/10/2007 11:03
Juntada de mandado
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15/10/2007 07:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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30/05/2006 16:20
Aguardando cumprimento do mandado
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11/05/2006 16:09
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 17/10/2007
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31/03/2006 19:02
Aguardando cumprir despacho
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30/03/2006 17:34
Recebimento - SAJ
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28/03/2006 16:17
Despacho outros - Determino a citação e demais atos do Executado (artigo 7º da Lei nº 6.830/80),
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03/03/2006 14:24
Concluso para despacho - SAJ
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02/03/2006 17:08
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2005 14:46
Juntada de petição
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15/12/2005 14:19
Recebimento - SAJ
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07/12/2005 13:26
Carga ao Advogado
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07/12/2005 13:25
Aguardando envio para o Advogado
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10/11/2005 16:07
Despacho em audiência - AUSÊNCIA DO EXECUTADO: Restou prejudicada a realização da proposta de conciliação ante a ausência do Executado. Em seguida, compareceu o MM. Juiz e proferiu a seguinte decisão: Diga o Exeqüente em 5 dias. Nada mais havendo deu-se p
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08/11/2005 14:17
Juntada de petição
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21/10/2005 14:44
Juntada de mandado
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19/09/2005 13:38
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 19/09/2005
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13/09/2005 13:58
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 10/11/2005 Hora 17:40 Local: Sala de audiências da vara da Fazenda Situacão: Não Realizada
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09/09/2005 17:19
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação
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02/09/2005 13:17
Recebimento - SAJ
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01/09/2005 14:29
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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