TJSC - 5005252-36.2023.8.24.0037
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005252-36.2023.8.24.0037/SCAUTOR: LINDNER TECHNO SYSTEMS EIRELIADVOGADO(A): RAFAEL DEFREYN COSTA (OAB SC035515)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300)SENTENÇATendo em vista que a lide trata do interesse disponível de partes maiores e capazes, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado no evento 48, DOC1.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem dispensa das custas remanescentes, na medida em que o acordo foi entabulado após a prolação da sentença.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
03/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005252-36.2023.8.24.0037/SCAUTOR: LINDNER TECHNO SYSTEMS EIRELIADVOGADO(A): RAFAEL DEFREYN COSTA (OAB SC035515)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LINDNER TECHNO SYSTEMS EIRELI em face de TELEFONICA BRASIL S.A. para: (I) reconhecer a inexistência do débito que originou a inscrição do nome da autora nos órgãos restritivos de crédito; (II) condenar a ré ao ressarcimento da importância de R$ 5.952,30 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) sobre a qual incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo INPC desde a o desembolso, tudo até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, data a partir da qual: o índice de correção monetária será o IPCA/IBGE e os juros de mora correrão pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do CC, e; (III) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA a partir da presente data (Súmula 362 do STJ e art. 397 do CC) e juros de mora pela taxa SELIC desde a data do evento danoso, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do CC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte contrária, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ex vi o disposto no art. 85, § 2º do CPC.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 18:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
08/08/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 21:22
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 00:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:18
Juntada de Petição
-
08/03/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2024 13:48
Despacho
-
19/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:37
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 19/02/2024 13:30. Refer. Evento 9
-
19/02/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 17:32
Despacho
-
14/02/2024 17:36
Juntada de Petição
-
26/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2023 09:36
Juntada de Petição
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14/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2023 09:09
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SC009195 - EVERALDO LUÍS RESTANHO)
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27/11/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2023 21:17
Expedição de ofício - 1 carta
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10/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/11/2023 15:29
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 15:19
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 19/02/2024 13:30. Refer. Evento 8
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07/11/2023 18:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 01/12/2023 17:00
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18/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.786,19
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17/10/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6603675, Subguia 3414445 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 734,46
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16/10/2023 17:38
Juntada de Petição
-
11/10/2023 11:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6603675, Subguia 3414445
-
11/10/2023 11:37
Juntada - Guia Gerada - LINDNER TECHNO SYSTEMS EIRELI - Guia 6603675 - R$ 734,46
-
11/10/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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