TJSC - 5005011-53.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005011-53.2025.8.24.0082/SC AUTOR: EUCLIDES HELIO DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GRANDO (OAB SC062070)AUTOR: VANESSA SOLIGO DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GRANDO (OAB SC062070) ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO OBJETO: Fica intimada a parte autora/exequente para apresentar novo endereço da parte ré/executada.
PRAZO: cinco dias, sob pena de extinção.
O processo já foi enviado ao SISBAJUD e/ou ao serviço de pesquisa de endereços, que é feito pela Central de Apoio à Movimentação Processual – CAMP, conforme a Circular n. 128 de 2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Sr(a).
Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas.Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
AO LOCALIZAR UM NOVO ENDEREÇO da parte, inclua a petição PEDIDO DE CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO.
CASO NÃO HAJA INFORMAÇÕES sobre um novo endereço, a orientação é que seja feita apenas a ciência com renúncia ao prazo ou, alternativamente, aguardar o decurso do prazo e o processo será extinto. -
05/09/2025 11:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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05/09/2025 11:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENE DANIEL)
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05/09/2025 11:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON ROBERTO PEREIRA)
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03/09/2025 03:23
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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03/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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28/08/2025 14:53
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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20/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:23
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON ROBERTO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE DANIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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