TJSC - 5088652-19.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5088652-19.2022.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.AADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que a diligência visando o cumprimento da busca e apreensão deferida liminarmente foi inexitosa, razão pela qual postulou a parte autora a inclusão de restrição judicial, via sistema Renajud, a incidir sobre o veículo descrito na inicial, objeto da lide.
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Além disso, o artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...]. § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Percebe-se claramente que a restrição do veículo por meio do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, "a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo, via Renajud, apresenta-se como medida adequada para conferir efetividade à decisão liminar e, mais que isso, para entregar ao titular do direito a tutela estatal da maneira mais célere possível" (TJSC, AI n. 2013.069533-5, de Videira, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 22-5-2014).
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DA CASA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI n. 2015.036939-5, da Capital, rel.
Des.
Jânio Machado, julgado em 10-9-2015).
Posta a questão nestes termos, defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud. Cumpra-se e após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - 
                                            
01/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:38
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:33
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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16/04/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:09
Expedição de Alvará
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07/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/03/2025 15:22
Juntada de Petição
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13/01/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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11/12/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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10/12/2024 16:42
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9073142, Subguia 4655991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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22/10/2024 10:41
Link para pagamento - Guia: 9073142, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4655991&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4655991</a>
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22/10/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - Guia 9073142 - R$ 91,64
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13/09/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2024 13:44
Juntada de Petição
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16/08/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: CLARICE KOHL
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15/08/2024 19:34
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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25/07/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8398284, Subguia 4288690 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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24/07/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2024 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8398284, Subguia 4288690
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23/07/2024 15:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - Guia 8398284 - R$ 91,64
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17/06/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/05/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/04/2024 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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19/04/2024 16:02
Juntada de Petição
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12/04/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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12/04/2024 17:41
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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05/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:30
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2024 21:52
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/11/2023 10:58
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50886521920228240930
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22/06/2023 20:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
29/05/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/05/2023 15:58
Despacho
 - 
                                            
19/05/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5621206, Subguia 2933536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
18/05/2023 18:16
Conclusos para decisão
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18/05/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 25. Guia: 5621206 Situação: Em aberto.
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18/05/2023 18:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/05/2023 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5621206, Subguia 2933536
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18/05/2023 08:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - Guia 5621206 - R$ 635,09
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26/04/2023 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2023 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2023 11:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
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15/04/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2023 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
01/02/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/02/2023 15:24
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
26/01/2023 13:59
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/12/2022 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
01/12/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/12/2022 17:53
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/11/2022 18:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4661211, Subguia 2453578 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.346,64
 - 
                                            
22/11/2022 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4661211, Subguia 2453578
 - 
                                            
22/11/2022 16:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - Guia 4661211 - R$ 2.346,64
 - 
                                            
22/11/2022 16:21
Juntada - Guia Cancelada - BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - Guia 4661203 - R$ 2.308,07
 - 
                                            
22/11/2022 16:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - Guia 4661203 - R$ 2.308,07
 - 
                                            
22/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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