TJSC - 5024269-12.2023.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024269-12.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, acerca da consulta efetuada no sistema SNIPER, anexada aos autos no evento 70, bem como para manifestação nos termos da decisão evento 59. -
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024269-12.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50043780520238240020/SC)RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIEXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
03/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:50
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
07/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:05
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - RAIMUNDO NONATO MENDES CARNEIRO
-
07/08/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 16:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
07/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 23:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
14/07/2025 23:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAIMUNDO NONATO MENDES CARNEIRO)
-
14/07/2025 10:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/06/2025 16:37
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
-
05/06/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/02/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/02/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 21:30
Juntada de Certidão
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19/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/10/2023 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/10/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/01/2024
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19/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024269-12.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO MENDES CARNEIRO EDITAL Nº 310050312549 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Bremer Nones - Juiz de Direito Intimando(a)(s): RAIMUNDO NONATO MENDES CARNEIRO, CPF: *27.***.*70-04, filho de LUIZA MENDES CARNEIRO, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar(em) o débito e as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que se não efetuar(em) o pagamento voluntário incidirá multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC), ciente de que deverá antecipar (pagar) a taxa de serviço judicial sobre o valor da impugnação (artigo 2º, III e artigo 8º, II, § 2º, ambos da Lei Estadual 17.654/2018), sob pena de rejeição (não conhecimento) da impugnação.
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
18/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/10/2023
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17/10/2023 15:27
Expedição de Edital - intimação
-
02/10/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/10/2023 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2023 22:11
Decisão interlocutória
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25/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/09/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/09/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 15:30
Distribuído por dependência - Número: 50043780520238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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