TJSC - 5013937-94.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013937-94.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MOONVILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ANA PAULA RIBAS HORTMANN (OAB SC057209) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - A parte exequente requer a citação da parte executada por edital, argumentando que desconhece seu paradeiro. De fato, houve várias tentativas anteriores de citação pessoal, todas infrutíferas, e consta a pesquisa do endereço da parte executada pelos sistemas auxiliares no evento 35. 2 - Defiro o pedido e determino a citação editalícia da parte executada para pagamento voluntário, em 3 dias, ou apresentação de embargos, em 15.
Fixo o prazo do edital em 20 dias (art. 257, III, do NCPC).
De outro lado, o art. 257 do NCPC estabelece os requisitos para cumprimento da citação editalícia, quais sejam: "a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça" (inciso II).
O parágrafo único do art. 257 do NCPC ainda traz a possibilidade de publicação em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, "considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias".
No caso, a plataforma de editais do CNJ já foi implementada, conforme verifico do art. 25 da Resolução n. 455/2022: Art. 25.
A presidência do CNJ divulgará os requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica dos atos processuais destinados ao Domicílio Judicial Eletrônico e ao Portal de Serviços. § 1o A contar da publicação dos requisitos previstos no caput, os órgãos do Poder Judiciário terão o prazo de 90 (noventa) dias para a adequação de seus sistemas processuais eletrônicos, de modo a utilizarem os serviços instituídos nesta Resolução.
Por meio da Resolução n. 5/2021, do nosso Tribunal de Justiça, foi instituído o Diário de Justiça Eletrônico e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário para os efeitos do Código de Processo Civil, a qual assim dispôs, em seus arts. 2º, caput, e 3º: Art. 2º O DJEN passará a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, descritos no art. 3º desta resolução e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - DJE a partir do dia 21 de junho de 2021. [...] Art. 3º Serão publicados no DJEN: I - os editais contendo os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos, conforme previsto no §3º do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015; II - os editais das intiamações dos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico quando não for exigida vista ou intimação pessoal; III - as listas de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015; IV - os atos destinados à plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015; V - os atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas do Tribunal de Justiça. [...] Desta forma, considerando a realidade que se apresenta, entendo pela desnecessidade da aplicação do parágrafo único do art. 257 do CPC, uma vez que a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (inciso II) é suficiente para garantir a mais ampla publicidade possível ao ato, permitindo que o citando dele tome conhecimento.
Então, para cumprimento da citação ficta determino apenas a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, dispensando a afixação do edital na sede do juízo e a dupla publicação em jornal local de ampla circulação.
O cartório deverá observar estritamente os procedimentos para encaminhar edital ao DJEN que foram editados pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau do nosso Tribunal de Justiça, utilizando o tipo de documento/modelo do Eproc denominado "edital plataforma" nos casos de citação por edital.
Nas matérias enviadas para realização das intimações pelo DJEN deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, o tribunal, o órgão julgador ou a unidade judicial, o número único do processo, os nomes das partes, de seus advogados e respectivos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou, se assim requerido, da sociedade de advogados, nos termos do art. 272 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. No site do CNJ será possível pesquisar as publicações dos processos do TJSC, utilizando os parâmetros de pesquisa disponíveis na página.
Considerando que não há integração entre os sistemas Eproc e CNJ, o cartório deverá certificar nos autos quando ocorrer a publicação e o respectivo decurso do prazo para resposta, observando, na contagem do prazo, o art. 5º da Resolução n.º 5/2021, do TJSC.
Citada a parte executada e transcorrido em branco os prazos, o cartório deverá providenciar a nomeação de curador especial para oposição de embargos.
A nomeação deverá recair, em sistema de rodízio (isto é, à razão de uma nomeação para cada), sobre um dos advogados que já manifestaram desejo em atuar como curador especial e inscreveram-se para tal perante esta unidade.
Dispenso, com isso, a realização de sorteio no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, porque tal procedimento - adotado por esta unidade desde a sua instituição - estava ocasionando atraso no trâmite dos processos e causando retrabalho para o cartório, à medida que costumeiramente vários profissionais cadastrados e sorteados não se manifestavam ou declinavam do encargo. Em seguida, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 15 dias. -
01/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:19
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: MAURICIO JOSE HOSTIN
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12/06/2025 11:36
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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09/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
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14/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:27
Juntada de Petição
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21/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 12:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2025 20:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/01/2025 10:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Motivo: Devolvo o mandado, sem cumprimento para que a parte autora, complemente do valor da diligência recolhido a menor Bairro Pioneiros Balneário Camboriu SC
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19/12/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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19/12/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: CHARLES PAUL
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19/12/2024 18:45
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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19/12/2024 18:44
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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19/12/2024 09:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9321792, Subguia 4796953 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição
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26/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/11/2024 15:00
Link para pagamento - Guia: 9321792, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4796953&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4796953</a>
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26/11/2024 15:00
Juntada - Guia Gerada - MOONVILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 9321792 - R$ 33,04
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26/11/2024 14:43
Juntada de Petição
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26/11/2024 08:09
Expedição de ofício - 1 carta
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26/11/2024 08:09
Expedição de ofício - 1 carta
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12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55 -2024
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:01
Decisão interlocutória
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30/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8409862, Subguia 4294332 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,33
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05/08/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:30
Decisão interlocutória
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24/07/2024 18:54
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057209
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24/07/2024 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8409862, Subguia 4294332
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24/07/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - MARCO AURELIO COSTA GALLI - Guia 8409862 - R$ 660,33
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24/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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