TJSC - 5009964-77.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009964-77.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Alessandra MeneghettiEXECUTADO: VERA REGINA BORGERTADVOGADO(A): GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB SC034227)ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499)ADVOGADO(A): DIEGO SIDNEY ÁZARA PEREIRA (OAB GO049366)EXECUTADO: LUCAS WANDERLEY DA SILVA DUTRAADVOGADO(A): GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB SC034227)ADVOGADO(A): DIEGO SIDNEY ÁZARA PEREIRA (OAB GO049366)ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499)EXECUTADO: BORGERT DUTRA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB SC034227)ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499)ADVOGADO(A): DIEGO SIDNEY ÁZARA PEREIRA (OAB GO049366)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 09/09/2025 - Expedição de Termo/auto de PenhoraEvento 56 - 09/09/2025 - Juntada de Restrição RenajudEvento 48 - 27/08/2025 - Decisão interlocutória -
29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009964-77.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JAMAL ABDEL AZIZ HUSSEINADVOGADO(A): FLAVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC029242)ADVOGADO(A): VICTOR LONARDELI (OAB SC016780)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645)EXECUTADO: VERA REGINA BORGERTADVOGADO(A): GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB SC034227)ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499)ADVOGADO(A): DIEGO SIDNEY ÁZARA PEREIRA (OAB GO049366)EXECUTADO: LUCAS WANDERLEY DA SILVA DUTRAADVOGADO(A): GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB SC034227)ADVOGADO(A): DIEGO SIDNEY ÁZARA PEREIRA (OAB GO049366)ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499)EXECUTADO: BORGERT DUTRA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB SC034227)ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499)ADVOGADO(A): DIEGO SIDNEY ÁZARA PEREIRA (OAB GO049366) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em relação aos itens 3 e 4 da petição de ev.39.2, indefiro o requerimento, pois a parte executada nao apresentou provas capazes de fundamentar suas alegações. 2.
Em relação a impugnação ao termos de penhora (itens 1,2 e 5 da petição de ev.39.2), cumpre esclarecer que ainda não foi lavrado, sendo assim, deixo de me manifestar. 3.
Consulte-se o sistema RENAJUD a fim de constatar se o veículo VW/Passat (placa ADH2621) é, atualmente, de titularidade da parte executada e se não consta registro de gravame por alienação fiduciária, venda com reserva de domínio, arrendamento mercantil ou outra circunstância que inviabiliza a constrição. Verificada a impossibilidade de penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso ela seja possível, anote-se restrição de transferência no bem. 4.
Ato contínuo, lavre-se termo com atenção aos requisitos do art. 838 do CPC, e registre-se a penhora via RENAJUD, conforme art. 845, §1º, do CPC. Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. Não obstante o disposto no art. 161 do CPC, esclareço que os deveres de guarda e conservação permanecerão sob a responsabilidade daquele que atualmente exerce a posse do veículo, sendo exigíveis do depositário somente após a assunção formal do compromisso no momento da remoção do bem. 5.
Na sequência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC), para ciência e oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para o contraditório. 6.
Ademais, cumpram-se os itens 1.3 e seguintes do despacho de ev.33.1. -
27/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:19
Decisão - Determina Penhora por Termo - Complementar ao evento nº 48
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27/08/2025 14:19
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50513257420248240023/SC
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17/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 13:42
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
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06/02/2025 13:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50504630620248240023/SC
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30/01/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50513257420248240023/SC
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05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 36 e 37
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
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30/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 12:35
Decisão interlocutória
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19/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2024 17:01
Juntada de Petição
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5051325-74.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2024 19:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50513257420248240023
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14/05/2024 16:21
Juntada de Petição - LUCAS WANDERLEY DA SILVA DUTRA (GO049366 - DIEGO SIDNEY ÁZARA PEREIRA / SC014499 - CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE / SC034227 - GUILHERME JOAO SOMBRIO)
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14/05/2024 16:16
Juntada de Petição
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14/05/2024 15:54
Juntada de Petição
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14/05/2024 15:54
Juntada de Petição
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10/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/05/2024 18:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50504630620248240023
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09/05/2024 16:58
Juntada de Petição - VERA REGINA BORGERT / BORGERT DUTRA CONSTRUCOES LTDA (SC014499 - CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE / SC034227 - GUILHERME JOAO SOMBRIO)
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22/04/2024 14:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2024 19:37
Juntada de Petição
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17/04/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2024 15:58
Expedição de ofício - 2 cartas
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01/04/2024 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 18:31
Determinada a citação
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15/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7144849, Subguia 3677886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.594,92
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23/01/2024 15:36
Juntada de Petição
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23/01/2024 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7144849, Subguia 3677886
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23/01/2024 14:32
Juntada - Guia Gerada - JAMAL ABDEL AZIZ HUSSEIN - Guia 7144849 - R$ 6.594,92
-
23/01/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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