TJSC - 5023866-09.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023866-09.2024.8.24.0020/SCRELATOR: Ricardo Machado de AndradeAUTOR: JOAQUIM ARANTES DE BEMADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)AUTOR: JANICE ARANTES DE BEM LUIZADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 11/09/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO -
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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21/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023866-09.2024.8.24.0020/SC AUTOR: JOAQUIM ARANTES DE BEMADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)AUTOR: JANICE ARANTES DE BEM LUIZADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO a preliminar de carência de ação, eis que a presente demanda se faz necessária e útil à prestação jurisdicional pretendida.
Em relação a inversão do ônus da prova, há que se observar o Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça, firmado por ocasião do julgamento do REsp 1.846.649/MA em 24/11/2021, in verbis: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Portando, INDEFIRO a preliminar da impossibilidade de inversão do ônus da prova.
Dou o feito por saneado (art. 357 do Código de Processo Civil).
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio o perito grafotécnico na pessoa do Sr. JOELCIO SCARPARI, o qual deverá ser notificado para as providências devidas, com apresentação de proposta de honorários, bem como como acerca da necessidade de apresentação da via original da avença, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 2º).
Aplicando o disposto na Resolução CM n. 5/2023, fixo a remuneração do Expert em R$ 600,01, quantia que toma por base o número de contratos a serem periciados.
Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
Quanto aos honorários periciais, a parte ré deve antecipá-los, conforme o entendimento do Egrégio Tribunal Catarinense em demandas semelhantes, incluindo a proferida no agravo de instrumento nº 5038287-98.2023.8.24.0000.
Nos termos do art. 465 do CPC, fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se houve o recebimento e utilização do valor liberado pelo contrato ora discutido em sua conta bancária.
Intimem-se e cumpra-se. -
20/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:17
Determinada a intimação
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15/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:58
Despacho
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28/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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28/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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04/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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03/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:32
Despacho
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03/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 02:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 29/04/2025
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14/02/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: TATIANA DE MIRANDA RODRIGUES
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13/02/2025 18:33
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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10/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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08/01/2025 16:29
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 13:08
Despacho
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16/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/12/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/12/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:26
Determinada a intimação
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18/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 15:25
Juntada de Petição
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22/10/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/10/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 12:35
Expedição de ofício - 1 carta
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10/10/2024 12:35
Expedição de ofício - 1 carta
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09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:52
Concedida a tutela provisória
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09/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE ARANTES DE BEM LUIZ. Justiça gratuita: Deferida.
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09/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/09/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:32
Determinada a intimação
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11/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE ARANTES DE BEM LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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10/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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