TJSC - 5003942-66.2023.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - UUG01 -> TJSC
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29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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22/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003942-66.2023.8.24.0078/SCAUTOR: PRISCILA RIBEIRO MARQUESADVOGADO(A): GIOVANNI QUIRINO VENDRAMINI (OAB SC038919)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a existência de grupo econômico, entre as rés OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA, OTIMIZA PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA; b) DECLARAR a nulidade do contrato de consórcio; c) CONDENAR as rés OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA, OTIMIZA PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA e IDEALIZE AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, solidariamente, a devolverem à autora o valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). A indenização deverá ser acrescida de correção monetária pelos índices dispostos pela CGJ a partir da data de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a última citação, até o dia 29/8/2024.
A contar do dia 30/8/2024, será atualizada pelo IPCA, com juros de mora correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. d) REJEITAR o pedido de danos morais. Como houve sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais em proporção, cabendo à autora 20% (vinte por cento) do ônus e aos réus, pro rata, 80% (oitenta por cento). Com relação a verba honorária, arcarão os requeridos, pro rata, com honorários advocatícios ao procurador da autora, no importe 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Já a autora, arcará com honorários ao patrono da requerida IDEALIZE AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA no importe de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor atribuído à causa e o da condenação, consoante disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anoto, por fim, que em relação à autora deve ser observada a regra do § 3º do art. 98, do CPC (suspensão da exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita).
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado e tomada as providências para cobrança das custas, arquive-se. -
20/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 02:23
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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30/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 69
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29/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 69
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28/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 19:17
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição
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11/10/2024 13:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50676243520238240000/TJSC
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04/10/2024 12:23
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50676243520238240000/TJSC
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29/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50676243520238240000/TJSC
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23/07/2024 07:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50676243520238240000/TJSC
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21/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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24/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/05/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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18/04/2024 12:30
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/04/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 50
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18/04/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/04/2024 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 02:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2024 02:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 22:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50676243520238240000/TJSC
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2023 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2023 14:22
Expedição de ofício - 3 cartas
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28/11/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2023 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2023 18:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50676243520238240000/TJSC
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07/11/2023 07:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2023 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 20:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50676243520238240000/TJSC
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/10/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:43
Juntada de Petição
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25/10/2023 15:40
Juntada de Petição - IDEALIZE AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA (GO053086 - JESSICA CHAVES DOS SANTOS)
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 06:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2023 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 12:05
Expedição de ofício - 4 cartas
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26/09/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA RIBEIRO MARQUES. Justiça gratuita: Deferida.
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26/09/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 10:49
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
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25/08/2023 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA RIBEIRO MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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