TJSC - 5003315-95.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003315-95.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: CLAUDIONOR SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARILIA DE SOUZA DA SILVA (OAB SC066363)ADVOGADO(A): APARECIDA DALTOE CARDOSO CARBONI (OAB SC032317)ADVOGADO(A): KATIA FRECCIA SANTOS (OAB SC071757) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a parte executada deixou de regularizar sua capacidade postulatória no prazo ofertado (evento 34, TERMOAUD1), torno sem efeito a intimação de evento 50 e determino a exclusão da procuradora da capa dos autos.
II - Ato seguinte, com fulcro no art. 854, §2° do CPC, determino a intimação pessoal da parte executada acerca da constrição Sisbajud realizada, na forma já determinada na decisão de evento 18, DESPADEC1, e o prosseguimento na forma já determinada na evento 18, DESPADEC1.
III - Cumpra-se com prioridade, considerando a existência de valores bloqueados. -
02/09/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
-
02/09/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/09/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2025 18:07
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
01/09/2025 18:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017468
-
01/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:20
Determinada a intimação
-
01/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/09/2025 16:00:32)
-
01/09/2025 09:52
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064501950. Valor transferido: R$ 100,00
-
04/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064501943. Valor transferido: R$ 23,69
-
03/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064501927. Valor transferido: R$ 100,00
-
02/06/2025 19:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
-
02/06/2025 19:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGEMAR PEREIRA DE SOUZA)
-
02/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064501919. Valor transferido: R$ 1.273,64
-
29/05/2025 15:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:36
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
-
06/05/2025 18:08
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
-
06/05/2025 18:08
Juntada - Cálculo processual nº 335971 - versão 1
-
05/05/2025 18:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
-
03/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/04/2025 13:49
Intimado em audiência
-
07/04/2025 13:49
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 07/04/2025 13:30. Refer. Evento 22
-
25/03/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
-
21/03/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
-
20/03/2025 15:13
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
27/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/02/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:53
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 07/04/2025 13:30
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/10/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 15:54
Determinada a intimação
-
30/09/2024 21:13
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
27/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 15:58
Determinada a intimação
-
26/09/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 26/09/2024 14:00:12)
-
26/09/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Determinada a intimação - 26/09/2024 14:00:08)
-
05/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002802-82.2001.8.24.0004
Angelgres Revestimentos Ceramicos LTDA
Eni Teresinha Saltiel
Advogado: Wolmar Alexandre Antunes Giusti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2001 13:55
Processo nº 5011647-25.2020.8.24.0045
Serro Incorporadora LTDA
Marco Antonio de Araujo Bueno
Advogado: Jair Motta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2020 17:48
Processo nº 5027432-28.2024.8.24.0064
Nathan Inacio Jacques
Orvino Coelho de Avila
Advogado: Celso Souza Lins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2024 12:07
Processo nº 0002814-38.1997.8.24.0004
Angelgres Revestimentos Ceramicos LTDA
Comercial Maranhense de Construcao LTDA
Advogado: Wolmar Alexandre Antunes Giusti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/1997 00:00
Processo nº 5008476-38.2025.8.24.0125
Condominio Edificio Costa Insolaratta
Maison Lafayette Dallo Empreendimentos S...
Advogado: Wilson Rinhel Macedo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 19:53