TJSC - 5002485-47.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002485-47.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: LAIS APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): KIM SOUZA SILVA (OAB SC045388) DESPACHO/DECISÃO I.
Homologo os cálculos apresentados no evento 1, DOC3 (R$ 2.251,26 - crédito principal).
II.
Considerando que o(s) valor(es) não supera(m) o limite previsto na Lei Municipal 2.839/09, determino a expedição de RPV junto ao Município de Biguaçu/SC (arts. 100, § 3º, da CRFB, 535, § 3º, II, do CPC, e 13, I, da Lei 12.153/09).
O executado, no momento do depósito, deverá corrigir o(s) referido(s) valor(es), a fim de evitar a expedição de requisição complementar.
III.
Quanto à natureza do(s) crédito(s) e à incidência de contribuição previdenciária, deverão ser observadas as seguintes determinações: Crédito principal (natureza comum): Não incidirá contribuição previdenciária, diante do caráter indenizatório da condenação.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, caso haja juntada do respectivo contrato.
Nesse caso: Honorários advocatícios (natureza alimentar): Não haverá retenção de contribuição previdenciária, visto que o próprio advogado é o responsável pelo recolhimento.
IV.
Realizado o depósito em juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
V.
Intime-se, ainda, a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias após o recebimento dos valores, se manifeste sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, e ser extinta a ação na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. -
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:18
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:39
Despacho
-
27/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição
-
26/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 14:18
Despacho
-
03/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 20/02/2025
-
03/04/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 11:07
Distribuído por dependência - Número: 50020873720248240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023298-38.2024.8.24.0005
Olympo Tower Residence
Everton Luis Zanella
Advogado: Tainara Troian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 16:01
Processo nº 5007539-52.2023.8.24.0075
Ana Paula da Costa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Murilo Dei Svaldi Lazzarotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2023 10:05
Processo nº 5038054-56.2025.8.24.0930
Joel Silva Monteiro
Banco Agibank S.A
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 04:14
Processo nº 0305467-85.2015.8.24.0075
Isabel Cristina Nascimento
Estado de Santa Catarina
Advogado: Tulio de Sousa Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/10/2015 12:50
Processo nº 5037296-77.2025.8.24.0930
Altair Salvador de Oliveira
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 10:24