TJSC - 5034479-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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05/09/2025 08:40
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
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05/09/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DANIEL FERNANDO NARDON, Guia 11306426, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5931289
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05/09/2025 08:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DANIEL FERNANDO NARDON - Guia 11306426 - R$ 360,79
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05/09/2025 08:40
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ ALFREDO LARGURA
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04/09/2025 16:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/09/2025 16:05
Transitado em Julgado
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04/09/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALFREDO LARGURA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL FERNANDO NARDON. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034479-40.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno o advogado DANIEL FERNANDO NARDON (OAB/SC 069069A) ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 10 salários mínimos, das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios - devidos apenas na eventualidade da constituição de advogado e manifestação nos autos pela parte ré em momento anterior a esta sentença - fixados no valor de R$ 5.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 19:11
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
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27/05/2025 22:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 13:53
Juntada de Petição
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 15:57
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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22/03/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2025 01:48
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALFREDO LARGURA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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