TJSC - 5000104-61.2014.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:19
Baixa Definitiva
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02/09/2025 03:30
Transitado em Julgado
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01/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000104-61.2014.8.24.0004/SCEXEQUENTE: NIVALDO GOMES HAHNADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)EXECUTADO: ANTONIO LUIZ CANELLAADVOGADO(A): EDVINO HÜBER (OAB SC018526)SENTENÇA3. Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. - 
                                            
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/08/2025 13:59
Declarada decadência ou prescrição
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28/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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19/07/2023 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2023 11:49
Juntada de Petição
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12/06/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2022 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
22/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/06/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/12/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/11/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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15/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2021 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2021 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 18:33
Juntada de Certidão
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04/03/2021 18:31
Juntada de íntegra do processo
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09/01/2021 01:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/03/2020 16:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do débito, inclusive com a inclusão da multa e dos honorários
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09/03/2020 16:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
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09/09/2019 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0637/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 3141 Página:
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05/09/2019 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0637/2019 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Mantenho na íntegra a decisão.Intimem-se.Dê-se baixa nos autos n. 0001602-44.2018.8.24.0004. Advogados(s): Leonardo Boff Bacha (OAB 17838/SC),
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05/06/2018 12:06
Juntada de mandado - Mandado de n° 004.2018/004197-5
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04/06/2018 14:24
Certidão emitida - Genérico
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01/06/2018 17:39
Recebidos os autos
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14/05/2018 16:21
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Mantenho na íntegra a decisão.Intimem-se.Dê-se baixa nos autos n. 0001602-44.2018.8.24.0004.
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26/04/2018 13:40
Conclusos para despacho
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25/04/2018 14:23
Certificado a tempestividade - Certifico que o embargos de declaração de fls. 197/201 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 28/03/2018 e término em 20/04/2018, tendo sido protocolado(a) em 04/04/2018.
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25/04/2018 14:16
Juntada petição de embargos de declaração - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001602-44.2018.8.24.0004
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05/04/2018 12:59
Recurso interposto - 0001602-44.2018.8.24.0004 - Embargos de Declaração
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04/04/2018 17:29
Recebidos os autos
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28/03/2018 17:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/03/2018 16:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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27/03/2018 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0163/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2785 Página:
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22/03/2018 13:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0163/2018 Teor do ato: I - Ante a devolução da correspondência de fl. 184 pelo motivo "negou a se identificar", expeça-se mandado de intimação do executado Ângelo Geraldo Guidi para sob pena de inclusã
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21/03/2018 17:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2018/004197-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2018 Local: Oficial de justiça - Márcia Rejane Balbi Severo
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25/08/2017 16:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/08/2017 14:24
Remetidos os autos da Contadoria
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21/08/2017 13:43
Certidão emitida - Genérico - Informações
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17/08/2017 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2017 14:19
Remetido os autos à Contadoria
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14/08/2017 17:51
Recebidos os autos
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14/08/2017 14:03
Decisão interlocutória - SAJ - I - Ante a devolução da correspondência de fl. 184 pelo motivo "negou a se identificar", expeça-se mandado de intimação do executado Ângelo Geraldo Guidi para sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa
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04/08/2017 13:49
Conclusos para despacho
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14/06/2017 16:48
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR284241627TJ Situação : Recusado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Angelo Geraldo Guidi
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12/06/2017 18:23
Recebidos os autos
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17/03/2017 16:46
Mero expediente - SAJ - Ante o teor da certidão emitida nesta data, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos, observadas as formalidades legais (CNCGJ/SC, art. 296), em especial a prévia designação de representante da OAB para acompanhamento do at
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15/03/2017 17:29
Certidão emitida - Carga
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05/10/2015 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0358/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 2210 Página:
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01/10/2015 16:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0358/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Eduardo de Souza Gomes (OAB 5187/SC)
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24/03/2015 14:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/03/2015 14:27
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0010790-13.2008.8.24.0004 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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30/09/2014 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0420/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1967 Página:
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26/09/2014 13:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0420/2014 Teor do ato: 1. Ante a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça (fl. 127), que desconstituiu a arrematação realizada nos autos de execução nº. 004.99.000052-8/001, expeça-se alvará judicial em
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18/09/2014 17:01
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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23/07/2014 18:47
Aguardando cumprir despacho
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18/07/2014 13:33
Aguardando cumprir despacho
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18/07/2014 13:11
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
10/07/2014 13:01
Despacho outros - 1. Ante a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça (fl. 127), que desconstituiu a arrematação realizada nos autos de execução nº. 004.99.000052-8/001, expeça-se alvará judicial em favor do arrematante, transferindo-se o numerário depositad
 - 
                                            
07/07/2014 17:19
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
07/07/2014 15:52
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
04/07/2014 11:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
04/07/2014 10:49
Juntada de petição - Do Executado
 - 
                                            
03/06/2014 13:10
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
28/05/2014 15:58
Carga ao Advogado
 - 
                                            
28/05/2014 15:58
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
06/05/2014 18:11
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
06/05/2014 17:39
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
25/04/2014 14:51
Aguardando confecção relação intimação advogado - 144
 - 
                                            
24/04/2014 17:10
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
09/01/2014 16:43
Incidente Processual instaurado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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