TJSC - 5001753-05.2021.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001753-05.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: JOAO CARLOS DE FREITASADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR ARENDEXECUTADO: ANA MARIA DE FREITASADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR ARENDEXECUTADO: MAQPOL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO A pluralidade de bens imóveis não é obstáculo ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família.
Acaso exista outro bem imóvel, ônus da prova que compete ao credor, a penhora sobre este incidirá, com o resguardo do bem que serve de residência. Tampouco relevante perquirir se há averbação, na matrícula imobiliária, informando se tratar de bem de família, pois um requisito formal é incapaz de macular a proteção conferida pela Lei 8.009/90.
A impenhorabilidade restará configurada, portanto, se for comprovado que o imóvel serve de residência para a família do devedor.
Ainda, quando estiver demonstrado que foi alugado para terceiros, com a imputação do aluguel à locação de outro imóvel em que a família do devedor se acomoda permanentemente.
No caso vertente, a parte executada comprovou que reside no imóvel com os seus familiares (eventos 137 e 150).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE SOBRE IMÓVEL.
RECURSO DA EXEQUENTE.
PUGNADA PENHORA DE IMÓVEL.
DECISÃO RECORRIDA LASTREADA NA MORADIA DO EXECUTADO NO BEM.
ELEMENTOS DE QUE LÁ O EXECUTADO RESIDE NÃO DESCONSTITUÍDOS.
DESNECESSIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/1990, DE O IMÓVEL PRÓPRIO SER O ÚNICO DA ENTIDADE FAMILIAR DESDE QUE LÁ FIXE RESIDÊNCIA. (TJSC, AI 5040493-85.2023.8.24.0000, Rel.
Des. Dinart Francisco Machado, j. 22/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do que foi constrito. 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
04/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:33
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001753-05.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO A parte executada suscitou a impenhorabilidade.
Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se sobre a petição/documentos apresentados pela parte executada. -
29/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 147
-
15/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147
-
14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147
-
13/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2025 15:09
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9913421, Subguia 5138341 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,50
-
07/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
06/03/2025 09:26
Link para pagamento - Guia: 9913421, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5138341&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5138341</a>
-
06/03/2025 09:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9913421 - R$ 97,50
-
05/03/2025 11:55
Juntada de Petição
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 130 e 132
-
15/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
13/02/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
-
13/02/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
12/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Petição
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Petição
-
22/01/2025 16:43
Juntada de Petição
-
22/01/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
-
17/01/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
16/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:24
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/11/2024 14:45
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
31/01/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/01/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
23/10/2023 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
20/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:54
Juntado(a)
-
23/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
15/08/2023 12:17
Juntada de Petição
-
01/08/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
31/07/2023 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
19/03/2023 16:11
Juntada de Petição
-
07/03/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
03/02/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
02/02/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/12/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 28.044,50
-
17/12/2022 23:53
Juntada de Petição
-
16/12/2022 16:40
Expedição de Alvará
-
16/12/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
16/12/2022 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/12/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 17:09
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 09:56
Juntada de Petição
-
20/10/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/10/2022 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/10/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:34
Despacho
-
06/10/2022 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 65 e 67
-
22/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
16/09/2022 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/09/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 09:11
Determinada a intimação
-
13/09/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2022 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/09/2022 17:55
Despacho
-
01/09/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 52 e 54
-
26/08/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018181587. Valor transferido: R$ 27.484,34
-
26/08/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
25/08/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018181595. Valor transferido: R$ 162,52
-
24/08/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018181587. Valor transferido: R$ 2,73
-
19/08/2022 02:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
19/08/2022 02:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAQPOL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA)
-
19/08/2022 02:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CARLOS DE FREITAS)
-
19/08/2022 02:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA MARIA DE FREITAS)
-
19/08/2022 02:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/08/2022 02:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/08/2022 02:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/08/2022 18:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
23/05/2022 16:39
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2021 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:42:19). Refer. Evento 28
-
11/12/2021 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:42:19). Refer. Evento 27
-
11/12/2021 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:42:19). Refer. Evento 26
-
11/12/2021 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:42:19). Refer. Evento 25
-
11/12/2021 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:42:19). Refer. Evento 24
-
08/12/2021 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
08/12/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/12/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/12/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/11/2021 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 18:32
Determinada a intimação
-
22/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2021 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/09/2021 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/06/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
11/05/2021 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/05/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
07/05/2021 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 10:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA04) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
24/02/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/01/2021 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/01/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 18:28
Despacho
-
25/01/2021 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2021 11:01
Distribuído por dependência - Número: 05041793320128240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002864-66.2023.8.24.0036
Loacir dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2023 20:46
Processo nº 5017397-72.2025.8.24.0064
Cleber Manoel Correa
Douglas Francisco Lopes
Advogado: Douglas Phillips Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 11:41
Processo nº 5094212-39.2022.8.24.0930
Eugenio Popadiuk
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2023 16:32
Processo nº 5001778-65.2023.8.24.0002
Nicanor Rodrigues dos Santos
Banco Safra S A
Advogado: Uilian Cavalheiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 12:30
Processo nº 5001778-65.2023.8.24.0002
Nicanor Rodrigues dos Santos
Banco Safra S A
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/12/2023 11:18