TJSC - 5010143-26.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSFP
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05/09/2025 23:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE LAGES/SC
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05/09/2025 23:49
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SUBMUNDO BAR LTDA
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05/09/2025 23:49
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDERSON FABIANO VARELA
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02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSFP -> DCJE
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02/09/2025 15:12
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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02/09/2025 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019078-94.2021.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
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28/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010143-26.2025.8.24.0039/SCEMBARGANTE: SUBMUNDO BAR LTDA (Representado)ADVOGADO(A): ROBERTO PEREIRA (OAB SC040106)EMBARGANTE: ANDERSON FABIANO VARELA (Representante)ADVOGADO(A): ROBERTO PEREIRA (OAB SC040106)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos de execução fiscal apenso.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aos quais fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do CPC, todavia, suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no § 3º do art 98 do CPC.
Fixo os honorários do(a) defensor(a) dativo(a) em R$ 440,03 conforme tabela Assistência, item 8.4, da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Saliente-se que na execução fiscal a fixação será na forma do art. 9º, II da Resolução n 5/2019 CM "Os honorários previstos nesta resolução serão devidos para prática dos atos isolados".
Assim, é possível a requisição de pagamento à AJG, após a prática do ato isolado pelo curador (apresentação exceção/impugnação ou embargos à execução), independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
26/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 17:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019078-94.2021.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
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10/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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05/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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05/06/2025 14:26
Decisão interlocutória
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04/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUBMUNDO BAR LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON FABIANO VARELA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 17:23
Distribuído por dependência - Número: 50190789420218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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