TJSC - 5011852-70.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011852-70.2023.8.24.0038/SC AUTOR: REBELLO E ASSOCIADOS ADVOGADOSADVOGADO(A): SILVANA CERVI WENDLER (OAB SC008420)RÉU: PEMEL ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E EMPREEND LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): RENE ANTONIO DRUSZES FILHO (OAB PR044613)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: HIRAM PESSOA DE MELO (Sócio)ADVOGADO(A): RENE ANTONIO DRUSZES FILHO (OAB PR044613) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para decisão: I.
Trata-se de ação pelo procedimento comum em a qual a parte ré, citada, apresentou contestação, impugnando a pretensão autoral.
Aduziu, ainda, preliminar de ilegitimidade ad causam. II.
Por primeiro, consigno que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Com efeito, muito embora os argumentos da requerida, a legitimidade da autora para a propositura desta demanda, visando o arbitramento dos honorários advocatícios, decorre justamente dos documentos anexados na peça vestibular, notadamente o instrumento de mandato acostado no evento1-OUT9, p. 31.
Ademais, a notificação referente a contratação de serviços profissionais foi assinada por Airton Arivall Rebello, representando, no caso, a associação de advogados aqui requerente (evento1-CONHON5). Do mesmo modo, é evidente a legitimidade da empresa requerida nesta causa, seja em razão dos mesmos documentos acima referidos e que comprovam a relação jurídica entre as partes, seja então porque nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, tal como no caso em apreço, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo, cabendo a propositura de ação autônoma. No ponto, a jurisprudência: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MANDANTE FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO MANDATO.
ESPÓLIO QUE CONSTITUIU NOVO ADVOGADO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO ANTERIOR ADVOGADO PARA EXIGIR INTEGRAL OU PARCIALMENTE O CRÉDITO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA E INSTAURAÇÃO DE CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO.
RECURSO DESPROVIDO.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'Havendo substituição de advogados no curso do processo, cabe ao atual patrono requerer os honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sob a responsabilidade do advogado destituído realizar a busca de eventuais direitos em ação própria' (AgInt no AgInt no AResp n. 1806153, do Mato Grosso do Sul, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva).'Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente' (AgRg no Agravo em Resp n. 757.537, do Rio Grande do Sul, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze).Se o advogado que foi destituído no curso do processo pelo mandante (ou cujo mandato foi automaticamente extinto pela morte do mandante) e não atuou sozinho e com exclusividade até a formação do título executivo judicial, não lhe cabe isoladamente a execução dos honorários de sucumbência oriundos da ação, salvo se houver acordo com os demais advogados, ressalvada a ação própria para o arbitramento dos honorários proporcionalmente ao trabalho executado" (TJSC.
AC n.º 5031303-81.2023.8.24.0038, Des.
Leandro Passig Mendes, j. 1.º/4/2025) - [grifei]. III.
O ponto controverso diz respeito, pois, a obrigação da acionada ao pagamento dos honorários sucumbenciais e contratuais, no percentual informado e pleiteado na inicial ou, lado outro, na existência de causa extintiva e/ou modificativa do direito autoral, a justificar a aplicação de percentual de honorários no importe de 3% (três por cento), incidentes não sobre o valor total das execuções, mas sim sobre a quantia efetivamente recebida dos devedores, conforme sustentado em sede de contestação. De sua vez, o ônus probatório é distribuído às partes, na forma do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
IV. Concedo, assim, aos litigantes, o prazo comum de 15 (quinze) dias para que indiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir sobre os pontos controvertidos, com designação, em posterior, de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
V.
Registre-se, por fim, que os pressupostos para a concessão da tutela provisória cautelar estão presentes, tanto que restou deferida no provimento anexado no evento22.
Dessa forma, não obstante a insurgência da acionada, inviável a revisão daquela decisão, tanto que sequer manejou, no prazo legal, o recurso adequado. Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:11
Decisão interlocutória
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18/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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20/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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16/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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16/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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25/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:17
Juntada de Petição - PEMEL ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E EMPREEND LTDA / HIRAM PESSOA DE MELO (PR044613 - RENE ANTONIO DRUSZES FILHO)
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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19/03/2025 15:49
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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14/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:50
Determinada a citação
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14/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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14/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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06/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 130
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30/01/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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10/12/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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04/12/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 122
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27/11/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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27/11/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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26/11/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 119 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/11/2024 17:09:30)
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26/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:09
Determinada a citação
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22/11/2024 18:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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30/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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15/10/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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07/10/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
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16/09/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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04/09/2024 18:16
Expedição de ofício - 3 cartas
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21/08/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
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01/08/2024 18:03
Expedição de ofício - 2 cartas
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26/07/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/07/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:16
Despacho
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19/07/2024 18:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8292800, Subguia 4234752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 181,35
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08/07/2024 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8292800, Subguia 4234752
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08/07/2024 15:12
Juntada - Guia Gerada - REBELLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS - Guia 8292800 - R$ 181,35
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08/07/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/06/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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14/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 17:44
Determinada a intimação
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16/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/03/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
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29/02/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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29/02/2024 12:56
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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19/02/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7289137, Subguia 3749108 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 183,92
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16/02/2024 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7289137, Subguia 3749108
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16/02/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - REBELLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS - Guia 7289137 - R$ 183,92
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16/02/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/02/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HIRAM PESSOA DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2024 18:34
Determinada a citação
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30/10/2023 16:34
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/09/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: LAERTE PEDRO DE CAMPOS
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15/09/2023 14:40
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/09/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 14:20
Determinada a intimação
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25/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010369-38.1996.8.24.0038/SC, 0010338-18.1996.8.24.0038/SC, 0010372-90.1996.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 49
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24/08/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6132636, Subguia 3189106 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,66
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/08/2023 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6132636, Subguia 3189106
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03/08/2023 15:28
Juntada - Guia Gerada - REBELLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS - Guia 6132636 - R$ 145,66
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03/08/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/07/2023 18:23
Determinada a intimação
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24/07/2023 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2023 15:07
Juntada de Petição
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2023 08:32
Juntada de Petição
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29/06/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 16:13
Juntada de Petição
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21/06/2023 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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21/06/2023 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2023 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2023 16:42
Expedição de ofício
-
20/06/2023 16:42
Expedição de ofício
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20/06/2023 14:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010372-90.1996.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
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20/06/2023 14:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010338-18.1996.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
-
20/06/2023 14:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010369-38.1996.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
-
20/06/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 13:22
Concedida a tutela provisória
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15/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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25/05/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5636064, Subguia 2943305 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.008,74
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22/05/2023 11:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5636064, Subguia 2943305
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19/05/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 17:05
Juntada - Guia Gerada - REBELLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS - Guia 5636064 - R$ 6.008,74
-
19/05/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 16:33
Despacho
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18/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 15:47
Determinada a intimação
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27/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5261549, Subguia 2752991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,69
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22/03/2023 12:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5261549, Subguia 2752991
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22/03/2023 12:18
Juntada - Guia Gerada - REBELLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS - Guia 5261549 - R$ 305,69
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22/03/2023 12:17
Distribuído por dependência - Número: 00103693819968240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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