TJSC - 5002850-56.2022.8.24.0056
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Cecilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002850-56.2022.8.24.0056/SC AUTOR: ALISSON DOUGLAS FRANCISCO ELYADVOGADO(A): Douglas Renan Klabunde (OAB SC032896)ADVOGADO(A): JOHNY MARCOS TIBES DE SOUZA (OAB SC034564)ADVOGADO(A): SILVANE MARIA PANCERI DE SOUZA (OAB SC023293)AUTOR: ALINE GOETTEN DE SOUZA ELYADVOGADO(A): Douglas Renan Klabunde (OAB SC032896)ADVOGADO(A): JOHNY MARCOS TIBES DE SOUZA (OAB SC034564)ADVOGADO(A): SILVANE MARIA PANCERI DE SOUZA (OAB SC023293)RÉU: SARITA CLEUNICE DE MORAES ELY (Inventariante)ADVOGADO(A): ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348)RÉU: VICTOR HUGO ELY (Espólio)ADVOGADO(A): ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348)ADVOGADO(A): JACSON ROBERTO GEVIÉSKI (OAB SC026096)RÉU: GABRIELA DE MORAES ELYADVOGADO(A): ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348)ADVOGADO(A): NEOBERTO GERALDO BALESTRIN (OAB SC007523)ADVOGADO(A): JACSON ROBERTO GEVIÉSKI (OAB SC026096)RÉU: FLAVIA DE MORAES ELY MOZENAADVOGADO(A): ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB SC008348) DESPACHO/DECISÃO 1) Alisson Douglas Francisco Ely e Aline Goetten de Souza Ely ajuizaram demanda em face de Flavia de Moraes Ely Mozena, Gabriela de Moraes Ely e espólio de Victor Hugo Ely, representado por Sarita Cleunice de Moraes Ely, objetivando a anulação de negócios jurídicos.
Os requeridas apresentaram contestação (evento 176, DOC1).
Em preliminar, impugnaram a concessão de gratuidade de justiça; alegaram que a via eleita para a demanda é inadequada; aduziram que existe litisconsórcio passivo necessário; e requereram o reconhecimento da ilegitimidade passiva em relação ao pedido de antecipação de tutela.
A título de prejudicial de mérito, alegaram a ocorrência da decadência.
No mérito, refutaram a argumentação deduzida na petição inicial, requerendo improcedência dos pedidos autorais. Houve réplica (evento 180, DOC1). Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. 2) Está pendente de julgamento o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores, almejando que as requeridas Flávia e Gabriela apresentem os inventários florestais relativos aos imóveis utilizados na constituição da sociedade Jirau Agroflorestal Ltda, bem como os balanços financeiros desde a constituição da empresa.
Em contestação, as rés se insurgiram contra os pedidos, ao argumento de que seriam partes ilegítimas em relação ao pleito liminar, o qual deveria ser direcionado à empresa Jirau Agroflorestal Ltda, pessoa jurídica com personalidade autônoma.
O pedido comporta deferimento em parte.
Considerando que o litígio envolve os imóveis que constituíram a sociedade supracitada, defiro o pedido de exibição dos inventários florestais.
Intimem-se as requeridas para apresentação dos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.
Em contrapartida, indefiro, o pedido de apresentação dos balanços financeiros da empresa, pois, ao menos em princípio, não constituem objeto do litígio. 3) Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. 4) No tocante às preliminares processuais, analiso cada uma delas individualmente. Em relação à impugnação à gratuidade de justiça, observo que a autora Aline Goetten de Souza Ely comprovou que, embora seja advogada, não possui processos vinculados ao seu nome, o que demonstra que não está atuando na área (evento 180, DOC4), inclusive diante de sua declaração de imposto de renda (evento 180, DOC2 e evento 180, DOC3).
O autor Alisson Douglas Francisco Ely apresentou carteira de trabalho atualizada (evento 180, DOC5), da qual se constata que sua remuneração é inferior a três salários mínimos.
Assim, mantenho o benefício deferido aos autores (nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031747-63.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2025).
Quanto à suposta inadequação da via eleita, argumentaram as rés que toda a fundamentação da exordial se refere à nulidade dos atos jurídicos, porém a ação foi nomeada como anulatória.
Ademais, argumentaram que em caso de retorno ao estado anterior os bens não reverteriam em favor do espólio.
De início, a nomenclatura dada à ação em nada interfere na análise dos pedidos e da causa de pedir.
A propósito, expostos os fatos, compete ao juiz a aplicação do direito.
Da mesma forma, tocante à hipótese de reconhecimento da nulidade e eventual aproveitamento do negócio dissimulado, os efeitos da procedência do pedido são matéria de mérito e com este devem ser apreciados.
Assim, afasto a preliminar arguida.
No que se refere ao litisconsórcio passivo necessário, a preliminar comporta parcial acolhimento.
A ré Flavia de Moraes Ely Mozena afirmou ser casada.
Logo, conforme exegese do art. 73, § 1º, I, do CPC, imperiosa a citação do cônjuge.
Cite-se o esposo da ré Flavia de Moraes Ely Mozena, no endereço indicado na réplica (evento 180, DOC1, p. 4).
Contudo, em relação aos proprietários anteriores dos imóveis negociados, desnecessária a inclusão no polo passivo.
A respeito, os autores não pretendem o retorno do patrimônio aos proprietários originais, mas sim o reconhecimento do negócio que, em tese, se dissimulou, com a manutenção dos bens em poder do espólio.
Deste modo, refuto a preliminar neste ponto. 5) Em sede de prejudicial, as requeridas suscitaram a ocorrência da decadência.
Ponderaram que eventual vício na venda de imóvel entre ascendente e descendente é passível de anulação, cujo prazo é de 2 (dois) anos (arts. 179 e 496, ambos do CC).
Ocorre que a alegação dos autores é de que os negócios foram simulados. Logo, a hipótese seria de nulidade, com incidência do disposto nos arts. 167 e 169 do CC.
Assim, sopesando que a nulidade não se convalesce com o decurso do tempo, indefiro a prejudicial arguida. 6) Efetivada a citação determinada no item 4, se apresentada resposta, intime-se a parte autora para réplica. Após, voltem conclusos para análise das provas pertinentes para a instrução do feito. -
03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:48
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da Vara Única - A - 08/04/2026 17:00. Refer. Evento 193
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28/08/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - A - 08/04/2026 17:00
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29/04/2025 15:41
Juntado(a)
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23/01/2025 18:17
Conclusos para decisão
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26/07/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 183 e 182
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26/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186, 187, 185 e 184
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184, 185, 186 e 187
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25/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 177
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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16/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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15/05/2024 17:59
Juntada de Petição - GABRIELA DE MORAES ELY (SC008348 - ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN / SC026096 - JACSON ROBERTO GEVIÉSKI / SC007523 - NEOBERTO GERALDO BALESTRIN)
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23/04/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 173
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05/04/2024 18:01
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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25/03/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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22/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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08/03/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157, 164, 165 e 166
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164, 165 e 166
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29/02/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 154
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23/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 17:16
Despacho
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23/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:34
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 23/02/2024 16:00. Refer. Evento 126
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22/02/2024 17:52
Juntada de Petição - FLAVIA DE MORAES ELY MOZENA (SC008348 - ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN)
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17/02/2024 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153<br>Data do cumprimento: 15/02/2024
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14/02/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 149
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14/02/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: EVERTON LAURIDES LIMA
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12/02/2024 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
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12/02/2024 17:38
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
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12/02/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE GOETTEN DE SOUZA ELY. Justiça gratuita: Deferida.
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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12/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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11/12/2023 23:28
Juntada de Petição
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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29/11/2023 22:01
Juntada de Petição
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29/11/2023 09:13
Juntada de Petição
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29/11/2023 09:08
Juntada de Petição
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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25/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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21/11/2023 22:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124, 123, 131 e 132
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124, 131 e 132
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15/11/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 112
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10/11/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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10/11/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/11/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/11/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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09/11/2023 17:36
Despacho
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09/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:41
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 23/02/2024 16:00
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09/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/11/2023 16:38
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 10/11/2023 15:30. Refer. Evento 105
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06/11/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 112
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06/11/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 112
-
06/11/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 112
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06/11/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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02/11/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 112
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31/10/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 112
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27/10/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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27/10/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
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18/10/2023 14:34
Expedição de ofício - 6 cartas
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10/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 17:50
Despacho
-
10/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:14
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 01/12/2023 16:00. Refer. Evento 88
-
10/10/2023 16:14
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 10/11/2023 15:30
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09/10/2023 22:24
Juntada de Petição
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19/09/2023 18:14
Juntada de Petição
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19/09/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86, 85, 93 e 94
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08/09/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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08/09/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/09/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2023 11:36
Despacho
-
08/09/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
08/09/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/09/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 21:06
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 01/12/2023 16:00
-
06/09/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
06/09/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/09/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
06/09/2023 21:05
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 08/09/2023 16:30. Refer. Evento 54
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05/09/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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04/09/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 72, 77 e 76
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04/09/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/09/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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27/07/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/07/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/07/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 50, 58 e 59
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27/07/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/07/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/07/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/07/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 18:21
Despacho
-
27/07/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/07/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/07/2023 17:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 08/09/2023 16:30
-
27/07/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/07/2023 17:56
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 28/07/2023 14:45. Refer. Evento 19
-
27/07/2023 17:38
Juntada de Petição
-
27/07/2023 17:22
Juntada de Petição - VICTOR HUGO ELY (SC008348 - ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN / SC026096 - JACSON ROBERTO GEVIÉSKI)
-
19/07/2023 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 13:06
Expedição de ofício - 4 cartas
-
07/07/2023 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 07/07/2023
-
04/07/2023 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Motivo: ausência de tentativa de citação postal (art. 246, § 1º, inc. I do CPC)
-
04/07/2023 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: ausência de tentativa de citação postal (art. 246, § 1º, inc. I do CPC)
-
04/07/2023 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Motivo: ausência de tentativa de citação postal (art. 246, § 1º, inc. I do CPC)
-
04/07/2023 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Motivo: ausência de tentativa de citação postal (art. 246, § 1º, inc. I do CPC)
-
04/07/2023 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Motivo: intimação da autora deve ser feita por meio do advogado (Evento 7)
-
04/07/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
-
04/07/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
-
04/07/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
-
04/07/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
-
04/07/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
-
04/07/2023 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
-
04/07/2023 14:16
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
-
04/07/2023 14:16
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
-
04/07/2023 14:15
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
-
04/07/2023 14:15
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
04/07/2023 14:15
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
-
04/07/2023 14:14
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
-
03/07/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALISSON DOUGLAS FRANCISCO ELY. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
12/06/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/06/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/06/2023 17:33
Despacho
-
12/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 28/07/2023 14:45
-
12/06/2023 09:57
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 16/06/2023 16:00. Refer. Evento 12
-
16/05/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
13/04/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 18:45
Determinada a citação
-
12/04/2023 17:37
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - B - 16/06/2023 16:00
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03/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
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28/02/2023 21:54
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
16/01/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
16/01/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/01/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 19:47
Despacho
-
09/01/2023 19:42
Conclusos para despacho
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30/12/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE GOETTEN DE SOUZA ELY. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/12/2022 16:23
Distribuído por dependência - Número: 50022402520218240056/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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