TJSC - 5023767-11.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/08/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5023767-11.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ELEZANDRA FERREIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO ELEZANDRA FERREIRA aforou(aram) AÇÃO DECLARATÓRIA contra MAGAZINE LUIZA S/A, já qualificado(s).
 
 Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a dispensa da audiência conciliatória; 3) a inversão do ônus da prova; 4) a declaração do indébito; 5) a determinação de exclusão de seu nome junto ao site arquivista de crédito; 6) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de R$40.000,00, a título de indenização por dano moral; 7) a condenação do(a)(s) réu ao pagamento dos encargos da sucumbência.
 
 DECIDO. Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) autor(a).
 
 Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
 
 Intime(m)-se.
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                                            26/08/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 15:14 Decisão interlocutória 
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                                            31/07/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 17:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/07/2025 17:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEZANDRA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            30/07/2025 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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