TJSC - 5060126-35.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5060126-35.2025.8.24.0090/SCAUTOR: ROBSON NASARIO CORREIAADVOGADO(A): ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC061397)ADVOGADO(A): GILBERT HENRIQUE DE SOUZA GOES (OAB SC052427)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA BRANDAO BRITO STAHELIN (OAB SC046257)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5060126-35.2025.8.24.0090/SC AUTOR: ROBSON NASARIO CORREIAADVOGADO(A): ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC061397)ADVOGADO(A): GILBERT HENRIQUE DE SOUZA GOES (OAB SC052427)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA BRANDAO BRITO STAHELIN (OAB SC046257) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 19:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 14:29
Determinada a citação
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04/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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