TJSC - 5004129-53.2025.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004129-53.2025.8.24.0030/SCEXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA CORLETTOADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAHOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Se for o caso, registro que a ausência de consentimento da parte contrária não representa obstáculo pois, segundo o Enunciado n. 90 do Fonaje, "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Sem custas ou honorários, vez que incabíveis na espécie (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
26/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:14
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:02
Juntada de Petição
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08/08/2025 08:37
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
08/08/2025 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 08:37
Distribuído por dependência - Número: 50065002420248240030/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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