TJSC - 5109894-63.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109894-63.2024.8.24.0930/SCAUTOR: NELVA HELENA PACKERADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAIsso posto, rejeito os embargos de declaração.
Renove-se a intimação das partes, marco a partir do qual, reiniciará, por inteiro, o prazo recursal a teor do art. 1026 do CPC.
Sem custas. P.R.I.
Transitada, arquive-se. -
03/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 34
-
03/09/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 14:33
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 10:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109894-63.2024.8.24.0930/SCAUTOR: NELVA HELENA PACKERADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: 1.
No período da normalidade: a) reduzir os juros pactuados para à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da(s) contratação(ões) em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos; 2.
Demais pedidos: a) acolher o pedido de repetição do indébito, determinando seja restituído, deduzido ou compensado do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior (bem como as que estão sendo consignadas) por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, corrigidos em índice da CGJ e acrescidos de juros moratórios de 12% a.a., desde a data da citação; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 4.000,00, com fundamento no art. 85, §§2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, conforme dispostos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC2, item n. 22 (processo contencioso em geral, rito ordinário). Registro que, a despeito do valor da causa ter sido estipulado em quantia certa, a aplicação da regra prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil impõe a fixação de verba honorária em valor inferior ao da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, referencial mínimo para fixação dos honorários advocatícios, o que implica na adoção do parâmetro estabelecido no art. 85, § 8º-A do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 5004321-07.2022.8.24.0930/SC, Rel.
Des. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. em 20-7-2023. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 03:06
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/03/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/03/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELVA HELENA PACKER. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:57
Determinada a citação
-
30/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:57
Determinada a intimação
-
14/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELVA HELENA PACKER. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008413-55.1997.8.24.0004
Municipio de Balneario Arroio do Silva/S...
Airton Marques Camargo
Advogado: Felipe Keller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2010 13:23
Processo nº 5005430-16.2022.8.24.0038
Compensados Fernandes S.A.
Bettel Comercio de Moveis sob Medida Ltd...
Advogado: Rogerio Cavallazzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2022 17:59
Processo nº 0000142-89.2002.8.24.0163
Imperio da Construcao Eireli
Gpa Factoring Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Edgar Luiz Fernandes Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2002 17:17
Processo nº 5012138-39.2019.8.24.0054
Baccin Advogados Associados
Engecass Equipamentos Industriais LTDA
Advogado: Milton Baccin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2019 14:31
Processo nº 0306296-48.2016.8.24.0005
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Pascual Jorge de Senzi
Advogado: Fabiana Thiesen Buhrer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2025 19:17