TJSC - 5000088-15.2008.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000088-15.2008.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): FERDINANDO DAMO (OAB SC000947) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi efetuada ordem de restrição de veículo de propriedade do devedor (processo 5000088-15.2008.8.24.0038/SC, evento 144, DEC85).
 
 Vale salientar que se trata de veículo cuja transferência à cônjuge do devedor, Leidiane Castilho Borba, foi reputada ineficaz, em razão da identificação de fraude (evento 144, DEC86) - ou seja, manteve-se a restrição sobre o bem nestes autos.
 
 Ocorre que, posteriormente, o executado noticiou que o veículo em comento foi objeto de furto, acostando boletim de ocorrência (evento 289, BOC2).
 
 Diante disso, a associação seguradora depositou nos autos o valor da cobertura securitária e requereu a intimação da segurada (ex-companheira do executado) acerca do pagamento efetuado (evento 326, PET2).
 
 A parte exequente, por sua vez, requereu a liberação dos valores em seu favor (eventos 333, 351 e 359).
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 831 do CPC "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios".
 
 No presente caso, o veículo objeto de furto já estava vinculado aos autos a partir do oferta do bem pelo próprio devedor (evento 144, PET113).
 
 Além disso, vale destacar que, quanto à transferência do automóvel à cônjuge do devedor, tal foi reconhecida como fraudulenta, culminando na manutenção de restrições à propriedade nestes autos.
 
 Inobstante, é necessário ponderar que o único prontuário do veículo juntado aos autos remonta à data bastante remota (9 de abril de 2019 - evento 144, PET114), o que torna necessário, por prudência, analisar a (in)existência de direitos de outros credores sobre o bem, notadamente porquanto não lavrado Termo de Penhora nestes autos1.
 
 Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos prontuário atualizado do veículo e requerer o que entender cabível.
 
 Não havendo penhora de outros feitos anotada no prontuário, determino, desde logo, a lavratura de termo de penhora.
 
 Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
 
 Em caso de inércia da parte credora, suspendam-se os autos nos termos do art. 921 §§1º a 3º do CPC.
 
 Intimem-se. 1.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 CONCURSO DE CREDORES.
 
 INSURGÊNCIA DO CREDOR HABILITADO NOS AUTOS. ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES.
 
 NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
 
 TESE INSUBSISTENTE.
 
 DECISÃO RECORRRIDA PROFERIDA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.
 
 EXEGESE DO ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONTRARRAZÕES.
 
 RECURSO DESERTO.
 
 TESE INSUBSISTENTE.
 
 MÉRITO RECURSAL SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 DISPENSA DO PAGAMENTO DO PREPARO, DE ACORDO COM O ART. 82, §3º, DO CPC. CONTRARRAZÕES.
 
 AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO. ART. 1.016, INCISO IV, CPC.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 PROCESSO QUE TRAMITA POR MEIO ELETRÔNICO.
 
 PRECEDENTES DESTA E.
 
 CORTE. MÉRITO.
 
 CONCURSO SINGULAR DE CREDORES.
 
 CRÉDITOS DA MESMA CLASSE.
 
 INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PREFERÊNCIA ENTRES ELES.
 
 ORDEM DE ADIMPLEMENTO QUE DEVE OBSERVAR A ANTERIORIDADE DA PENHORA.
 
 EXEGESE DO ART.
 
 ART. 908, §2º, CPC.
 
 DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5018742-71.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2025).
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                                            03/09/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 18:13 Decisão interlocutória 
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                                            07/02/2024 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2024 10:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.110,32 
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                                            02/02/2024 18:32 Expedição de Alvará 
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                                            01/02/2024 16:42 Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE05CV 
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                                            01/02/2024 16:39 Juntada - Cálculo processual nº 99228 - versão 1 
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                                            01/02/2024 15:06 Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE05CV -> JVECONT 
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                                            30/01/2024 11:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354 
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                                            02/01/2024 09:57 Juntada de Petição 
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                                            22/12/2023 14:28 Juntada de Petição 
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                                            08/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354 
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                                            29/11/2023 10:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355 
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                                            29/11/2023 10:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355 
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                                            28/11/2023 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/11/2023 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/11/2023 16:47 Decisão interlocutória 
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                                            24/11/2023 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 16:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349 
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                                            16/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349 
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                                            06/10/2023 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/10/2023 18:34 Determinada a intimação 
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                                            06/10/2023 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2023 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344 
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                                            05/10/2023 14:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344 
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                                            03/10/2023 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2023 10:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027230230. Valor transferido: R$ 35,78 
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                                            03/10/2023 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027230213. Valor transferido: R$ 542,79 
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                                            03/10/2023 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027230205. Valor transferido: R$ 410,04 
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                                            03/10/2023 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027230220. Valor transferido: R$ 96,51 
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                                            29/09/2023 18:20 Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE05CV 
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                                            29/09/2023 18:20 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON POGAN) 
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                                            29/09/2023 03:34 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            22/08/2023 17:06 Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV 
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                                            16/05/2023 18:13 Despacho 
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                                            07/02/2023 09:24 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2023 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328 
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                                            02/02/2023 15:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329 
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                                            22/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 328 e 329 
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                                            13/12/2022 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319 
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                                            12/12/2022 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2022 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2022 01:12 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022) 
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                                            09/12/2022 10:46 Juntada de Petição 
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                                            08/12/2022 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 315 
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                                            06/12/2022 10:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.954,00 
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                                            29/11/2022 15:37 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 306 e 317 
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                                            27/11/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317 
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                                            18/11/2022 16:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318 
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                                            18/11/2022 16:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318 
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                                            18/11/2022 12:30 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 311 
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                                            17/11/2022 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/11/2022 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/11/2022 17:42 Juntado(a) 
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                                            16/11/2022 18:52 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 309 
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                                            10/11/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306 
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                                            01/11/2022 17:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307 
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                                            01/11/2022 17:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307 
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                                            01/11/2022 14:58 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            01/11/2022 14:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            01/11/2022 14:37 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            01/11/2022 14:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE JOINVILLE-SC. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            31/10/2022 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/10/2022 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/10/2022 18:53 Decisão interlocutória 
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                                            01/08/2022 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2022 17:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301 
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                                            15/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301 
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                                            05/07/2022 19:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/07/2022 19:04 Despacho 
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                                            24/03/2022 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2022 14:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296 
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                                            14/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296 
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                                            04/03/2022 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/03/2022 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2022 14:20 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            16/02/2022 11:39 Juntada de Petição 
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                                            15/02/2022 11:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290 
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                                            03/02/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290 
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                                            24/01/2022 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2021 15:43 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2021 15:25 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:11:30). Refer. Evento 285 
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                                            11/12/2021 15:25 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:11:30). Refer. Evento 284 
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                                            11/12/2021 15:25 Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:11:30). Refer. Evento 283 
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                                            03/11/2021 17:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280 
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                                            30/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280 
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                                            20/10/2021 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/10/2021 15:17 Decisão interlocutória 
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                                            19/10/2021 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2021 11:03 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 264, 271 e 273 
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                                            11/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273 
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                                            07/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271 
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                                            03/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264 
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                                            01/10/2021 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/10/2021 14:40 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/09/2021 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/09/2021 17:53 Decisão interlocutória 
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                                            24/09/2021 09:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265 
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                                            24/09/2021 09:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265 
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                                            23/09/2021 18:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/09/2021 18:52 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            23/09/2021 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/09/2021 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/09/2021 17:22 Decisão interlocutória 
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                                            21/09/2021 13:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/09/2021 18:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256 
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                                            11/09/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256 
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                                            02/09/2021 11:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257 
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                                            02/09/2021 11:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257 
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                                            01/09/2021 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2021 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2021 17:39 Determinada a intimação 
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                                            31/08/2021 12:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/08/2021 14:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251 
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                                            27/08/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251 
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                                            17/08/2021 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2021 14:43 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            13/08/2021 16:56 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            07/06/2021 17:05 Decisão interlocutória 
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                                            11/02/2021 15:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/02/2021 18:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242 
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                                            10/02/2021 15:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243 
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                                            31/01/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 242 e 243 
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                                            21/01/2021 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/01/2021 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/01/2021 18:51 Decisão interlocutória 
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                                            07/10/2020 10:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/09/2020 13:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237 
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                                            31/08/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 237 
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                                            21/08/2020 14:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            30/07/2020 15:55 Juntada de Petição 
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                                            12/05/2020 11:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230 
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                                            08/05/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 230 
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                                            30/04/2020 17:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231 
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                                            30/04/2020 17:34 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 231 
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                                            28/04/2020 16:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            28/04/2020 16:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            28/04/2020 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2020 16:14 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            17/02/2020 17:35 documento digitalizado 
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                                            17/02/2020 17:35 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:35 Juntada de Ofício 
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                                            17/02/2020 17:34 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:34 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:34 Juntada de Petição 
- 
                                            17/02/2020 17:34 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:34 Juntada de Petição 
- 
                                            17/02/2020 17:34 documento digitalizado 
- 
                                            17/02/2020 17:34 Juntada de Petição 
- 
                                            17/02/2020 17:33 Protocolado ordem do Bancejud 
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                                            17/02/2020 17:33 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:33 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:33 documento digitalizado 
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                                            17/02/2020 17:33 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:33 Juntada de Petição 
- 
                                            17/02/2020 17:33 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:32 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:32 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:32 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:32 Juntada de Ofício 
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                                            17/02/2020 17:32 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:32 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:32 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:31 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:31 Juntada de Petição 
- 
                                            17/02/2020 17:31 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:30 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:28 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:28 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:28 Juntada de documento 
- 
                                            17/02/2020 17:27 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:27 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:27 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:27 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:27 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:27 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:27 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:27 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:26 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:26 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:26 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:26 Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis) 
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                                            17/02/2020 17:26 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:26 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:25 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:25 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:25 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:25 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:25 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:25 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:25 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:24 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:24 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:24 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:24 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:24 Juntada de Procuração 
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                                            17/02/2020 17:23 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:23 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2020 17:23 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:23 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:23 Juntada de termo 
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                                            17/02/2020 17:23 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:22 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:22 Protocolado ordem do Bancejud 
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                                            17/02/2020 17:22 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:22 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:22 Juntada de documento 
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                                            17/02/2020 17:21 Juntada de Petição 
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                                            03/12/2019 15:57 Juntada 
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                                            03/12/2019 15:57 Juntada de Petição 
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                                            03/12/2019 15:57 Juntada de Petição 
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                                            03/12/2019 15:57 Juntada de Petição 
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                                            03/12/2019 15:56 Juntada de Petição 
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                                            03/12/2019 15:56 Juntada de Petição 
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                                            03/12/2019 15:55 Juntada de documento 
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                                            03/12/2019 15:55 Juntada de documento 
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                                            03/12/2019 15:54 Juntada 
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                                            03/12/2019 15:54 Juntada de Petição 
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                                            24/10/2019 17:27 Processo físico convertido em processo eletrônico 
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                                            22/08/2019 16:34 Juntada de AR - Juntada de AR : AR986956245TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Chefe da Ciretran de Joinville/SC 
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                                            30/05/2019 13:40 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o AUTOR, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 113, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            30/05/2019 13:36 Juntada de mandado - Mandado Nº017891-6 Nao cumprido 
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                                            20/05/2019 11:13 Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ 
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                                            13/05/2019 14:14 Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
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                                            29/04/2019 11:24 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2019 10:04 Decisão - SAJ - I. Trata-se de requerimento para viabilizar o licenciamento de automóvel apreendido, bem como para que o bem seja depositado sob guarda do executado (p. 107/108). O pleito deve ser deferido, pois a única ordem de restrição veicular emanada 
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                                            15/04/2019 18:41 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2019 18:34 Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: DJVE19000094073 - Complemento: Adv. Edelos Fruhstuck, com doc. 
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                                            08/04/2019 00:43 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/017891-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - Jardel Jime Vicente 
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                                            28/03/2019 16:13 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2019 17:01 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            13/12/2018 15:46 Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WJVE.18.10205494-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 17/10/2018 11:09 
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                                            17/10/2018 20:28 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/10/2018 através da guia nº 038.3208157-06 no valor de 168,44 
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                                            05/10/2018 14:23 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2018 12:41 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            03/10/2018 14:29 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0607/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2918 Página: 
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                                            01/10/2018 18:13 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0607/2018 Teor do ato: Recolhidas as custas de diligências do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias, espeça-se mandado, avaliação e intimação, no endereço fornecido à fl. 99.Intime-se. Advogados(s): 
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                                            01/10/2018 17:49 Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.17.10200108-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 17/11/2017 14:05 
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                                            17/09/2018 15:49 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2018 16:43 Mero expediente - SAJ - Recolhidas as custas de diligências do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias, espeça-se mandado, avaliação e intimação, no endereço fornecido à fl. 99.Intime-se. 
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                                            19/06/2017 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2017 16:28 Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: DJVE17000192681 - Complemento: ADV Evandro Luiz Elias. com doc 
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                                            06/06/2017 13:48 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2017 10:55 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0184/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2567 Página: 
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                                            05/05/2017 14:09 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            04/05/2017 12:34 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2017 17:40 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            19/04/2017 18:22 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0184/2017 Teor do ato: I- Considerando que, devidamente intimado, o executado permaneceu silente, determino a penhora do montante devido por meio do sistema Bacen Jud (art. 854 do CPC/2015), em nome d 
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                                            03/11/2016 16:03 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2016 14:23 Decisão interlocutória - SAJ - I- Considerando que, devidamente intimado, o executado permaneceu silente, determino a penhora do montante devido por meio do sistema Bacen Jud (art. 854 do CPC/2015), em nome do executado no limite do valor exequendo atuali 
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                                            20/09/2016 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2016 16:05 Juntada de AR - Juntada de AR : AR390180553TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Chefe do Departamento de Trânsito - DETRAN de Joinville 
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                                            01/07/2016 15:27 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: DJVE16000267657 - Complemento: ADV Evandro Luiz Elias, com documento 
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                                            16/06/2016 16:57 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2016 17:31 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            09/06/2016 18:15 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2016 13:26 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            07/06/2016 13:24 Certidão emitida - Entrega de Bens_Valores 
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                                            07/06/2016 12:30 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2364 Página: 
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                                            07/06/2016 12:30 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2364 Página: 
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                                            03/06/2016 14:12 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2016 Teor do ato: Isso posto, reconheço a fraude a execução e, por consequência: a) Desconstituo a transferência do veículo Fiat Siena Fire Flex, placa MHM8501 à Leidiane Castilho Barbosa. b) Con 
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                                            03/06/2016 14:12 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2016 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para retirar a certidão do art. 828 do CPC, que se encontra acostada na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Evandro Luiz 
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                                            03/06/2016 13:09 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para retirar a certidão do art. 828 do CPC, que se encontra acostada na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 
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                                            03/06/2016 13:02 Certidão emitida - Certidão - Distribuição - Art. 828 do CPC 
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                                            03/06/2016 13:01 Expedido ofício - SAJ - Genérico 
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                                            28/04/2016 15:08 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2016 17:43 Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto, reconheço a fraude a execução e, por consequência: a) Desconstituo a transferência do veículo Fiat Siena Fire Flex, placa MHM8501 à Leidiane Castilho Barbosa. b) Condeno o executado ao pagamento de 20% de multa p 
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                                            11/09/2015 15:17 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2015 14:47 Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Execução de Sentença em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: DJVE15000374157 - Complemento: Adv. Evandro Luiz Elias, com doc. 
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                                            23/06/2015 12:15 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0227/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 2136 Página: 
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                                            19/06/2015 13:45 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0227/2015 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 63. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Inerte ne 
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                                            23/02/2015 16:09 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2015 17:07 Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de fl. 63. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Inerte nesse lapso, arquive-se administrativamente. 
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                                            06/11/2014 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2014 09:32 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: DJVE14000640070 - Complemento: Adv Evandro Luiz Elias sem doc 
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                                            02/10/2014 18:13 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2014 18:30 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            16/09/2014 13:08 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1957 Página: 
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                                            12/09/2014 17:18 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2014 Teor do ato: DECISÃO: 1. Nos termos de sólida jurisprudência, "A caracterização da fraude à execução, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Civil, imprescinde da comprovaç 
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                                            15/04/2014 15:00 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2014 17:32 Decisão interlocutória - SAJ - DECISÃO: 1. Nos termos de sólida jurisprudência, "A caracterização da fraude à execução, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Civil, imprescinde da comprovação cumulativa de requisitos de natureza objetiv 
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                                            02/12/2013 15:18 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            02/12/2013 14:15 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            27/11/2013 17:18 Aguardando envio para o Juiz - 247 
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                                            27/11/2013 17:17 Juntada de petição - protocolo n. 408823 / exequente 
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                                            22/11/2013 17:17 Aguardando petição - 429 
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                                            18/11/2013 15:03 Carga ao Advogado - Livro 35/2013 página 14 
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                                            18/11/2013 15:03 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            13/11/2013 12:08 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0425/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1757 Página: 
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                                            11/11/2013 15:27 Aguardando publicação - Relação: 0425/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 55. Advogados(s): Evandro Luiz Elias (OAB 005.737/SC) 
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                                            13/08/2013 13:20 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            13/08/2013 13:20 Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 55. 
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                                            13/08/2013 12:40 Juntada de petição - Do réu - 079829 
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                                            31/07/2013 16:38 Aguardando petição - 331 
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                                            26/07/2013 17:13 Aguardando petição - 429 
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                                            26/07/2013 17:12 Recebimento - SAJ 
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                                            12/06/2013 17:10 Carga ao Advogado - Livro: 31/2013; Página: 41 
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                                            12/06/2013 17:10 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            12/06/2013 13:26 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0162/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1648 Página: 
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                                            10/06/2013 18:48 Aguardando publicação - Relação: 0162/2013 Teor do ato: R.h Ao longo do curso do processo, houve alteração na jurisprudência. Agora, deve o devedor ser intimado do pedido de cumprimento, inclusive para fins da incidência da multa, o que ainda não foi 
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                                            15/03/2013 17:08 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            15/03/2013 16:46 Recebimento - SAJ 
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                                            08/03/2013 15:31 Despacho determinando citação/notificação - R.h Ao longo do curso do processo, houve alteração na jurisprudência. Agora, deve o devedor ser intimado do pedido de cumprimento, inclusive para fins da incidência da multa, o que ainda não foi feito. Intim 
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                                            17/07/2012 11:07 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            16/07/2012 16:57 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            25/06/2012 13:02 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            25/06/2012 13:00 Juntada de petição - protocolo 86533 Evandro Elias 
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                                            08/06/2012 16:44 Aguardando petição - 296 
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                                            03/04/2012 13:42 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0087/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1363 Página: 
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                                            30/03/2012 10:42 Aguardando publicação - Relação: 0087/2012 Teor do ato: Posto isso, DEFIRO o pedido de liberação dos valores bloqueados nos presentes autos. Procedam-se aos expedientes necessários para a baixa na constrição. Intimem-se. Após, intime-se o exequente para 
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                                            13/10/2011 11:53 Aguardando publicação - 411 
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                                            30/09/2011 18:39 Aguardando cumprir despacho 
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                                            30/09/2011 16:17 Juntada de petição - Protocolo 38026 Dr. Édelos Frühstück 
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                                            28/09/2011 12:24 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0237/2011 Data da Publicação: 28/09/2011 Número do Diário: 1250 Página: 
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                                            26/09/2011 15:34 Aguardando publicação - Relação: 0237/2011 Teor do ato: Seguindo orientação recebida através de Ofício-Circular nº 53/2008 da CGJ/TJ-SC, procedo a intimação do advogado da parte beneficiada pelo alvará para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os da 
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                                            23/09/2011 16:20 Aguardando publicação - 203 
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                                            12/08/2011 12:19 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0173/2011 Data da Publicação: 12/08/2011 Número do Diário: 1218 Página: 
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                                            10/08/2011 15:57 Aguardando publicação - Relação: 0173/2011 Teor do ato: Seguindo orientação recebida através de Ofício-Circular nº 53/2008 da CGJ/TJ-SC, procedo a intimação do advogado da parte beneficiada pelo alvará para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os da 
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                                            09/08/2011 18:29 Aguardando publicação - 203 
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                                            09/08/2011 16:31 Ato ordinatório-Cível - Seguindo orientação recebida através de Ofício-Circular nº 53/2008 da CGJ/TJ-SC, procedo a intimação do advogado da parte beneficiada pelo alvará para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados infra mencionados necessários 
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                                            09/08/2011 16:30 Recebimento - SAJ 
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                                            03/08/2011 14:46 Decisão outras - Posto isso, DEFIRO o pedido de liberação dos valores bloqueados nos presentes autos. Procedam-se aos expedientes necessários para a baixa na constrição. Intimem-se. Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (c 
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                                            01/08/2011 13:48 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            01/08/2011 12:50 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            25/07/2011 13:49 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            25/07/2011 13:48 Juntada de petição - Protocolo eletrônico 09/06/2011 - Édelos Frushstuck 
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                                            21/07/2011 17:24 Aguardando petição - p. 12 
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                                            06/06/2011 11:55 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0088/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 1170 Página: 
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                                            02/06/2011 13:57 Aguardando publicação - Relação: 0088/2011 Teor do ato: Intime-se o executado para, em dez dias, juntar cópia dos extratos bancários da sua conta-corrente e da sua conta poupança, referente aos três meses anteriores a data do bloqueio do bacen-jud (agost 
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                                            02/06/2011 12:23 Aguardando publicação 
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                                            02/06/2011 12:16 Recebimento - SAJ 
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                                            16/05/2011 15:27 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            16/05/2011 13:35 Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o executado para, em dez dias, juntar cópia dos extratos bancários da sua conta-corrente e da sua conta poupança, referente aos três meses anteriores a data do bloqueio do bacen-jud (agosto/2009). Após, conclusos n 
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                                            16/05/2011 12:59 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            19/04/2011 17:30 Recebimento - SAJ 
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                                            12/04/2011 14:27 Carga à Contadoria 
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                                            11/04/2011 17:59 Aguardando envio para o Contador 
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                                            11/04/2011 15:31 Despacho outros - Ao contador, para atualizar os cálculos, observando inclusive os valores devidos e efetivamente pagos. Cumpra-se com máxima urgência. 
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                                            21/10/2009 15:16 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            21/10/2009 14:28 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            20/10/2009 16:29 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            20/10/2009 16:29 Juntada de petição - EDELOS FRUSTUCK - 25/08/2009 - 14:18 h 
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                                            20/10/2009 16:28 Juntada de petição - EDELOS FRUHSTUCK - 25/08/09 - 11:20 h 
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                                            14/10/2009 14:08 Aguardando petição - juntar pet. - p.13 
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                                            09/10/2009 15:08 Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.07.006271-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário 
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                                            05/10/2009 17:10 Aguardando petição - pilha 31 - para juntar petição 
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                                            02/10/2009 12:25 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0310/2009 Data da Publicação: 02/10/2009 Número do Diário: 782 Página: 
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                                            30/09/2009 18:47 Aguardando publicação - Relação: 0310/2009 Teor do ato: Fica o executado intimado da penhora para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC. Advogados(s): Italo Tomaselli 
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                                            30/09/2009 18:20 Aguardando publicação - pilha 19 
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                                            30/09/2009 18:18 Ato ordinatório-Cível - Fica o executado intimado da penhora para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC. 
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                                            30/09/2009 18:18 Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232/05 
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                                            16/09/2009 14:35 Aguardando cumprir despacho - mesa escrivã p/expedir termo 
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                                            26/08/2009 14:54 Recebimento - SAJ 
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                                            25/08/2009 10:16 Despacho outros - Fls. 10: Publique-se e cumpra-se, diante da penhora parcial. Int. 
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                                            25/08/2009 10:16 Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Na forma do art. 655-A, do CPC, defiro o pedido de penhora, através do sistema BACEN JUD, determinando o bloqueio do valor do débito em execução, e que eventualmente esteja depositado em instituições financ 
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                                            05/12/2008 15:12 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            05/12/2008 12:57 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            04/12/2008 16:45 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            01/12/2008 15:14 Recebimento - SAJ 
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                                            01/12/2008 11:05 Incidente Processual instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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