TJSC - 5002351-15.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002351-15.2024.8.24.0020/SCAUTOR: RENATA TEIXEIRA AMANTEADVOGADO(A): PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953)ADVOGADO(A): LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848)RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORAADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada, para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, sobre os quais deverá incidir juros de mora a contar da citação, e correção monetária a contar do arbitramento; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.874,00 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) , a título de danos materiais, sobre os quais deverá incidir juros de mora a contar da citação, e correção monetária desde a data do desembolso (efetivo prejuízo).
A atualização monetária deve ser aplicada segundo o histórico de indexadores do índice ofícial da CGJSC, observando-se a aplicação do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora deverão ser calculados de acordo com o taxa legal, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Desnecessária a intimação do réu revel (art. 346 do CPC/15).
Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito de valores pela parte ré relativos à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora.
Após, arquive-se definitivamente o processo. -
26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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12/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2024 12:31
Intimado em audiência
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22/08/2024 12:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/08/2024 08:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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22/08/2024 08:42
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 18 - 22/08/2024 08:30. Refer. Evento 26
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22/08/2024 08:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/08/2024 19:04
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2024 09:31
Expedição de ofício - 2 cartas
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12/07/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:21
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 18 - 22/08/2024 08:30
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11/07/2024 08:58
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 18 - 11/07/2024 08:30. Refer. Evento 13
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11/07/2024 08:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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08/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 09:00
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2024 08:59
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:26
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 18 - 11/07/2024 08:30
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27/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 19:19
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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13/03/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 16:35
Determinada a citação
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04/03/2024 18:26
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 18:05
Despacho
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05/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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