TJSC - 5006340-79.2021.8.24.0005
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006340-79.2021.8.24.0005/SC RECORRIDO: SONIA CORREA NANDI (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB DF035220) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto pelo Município de Tubarão contra a sentença proferida na ação que lhe move Sonia Corrêa Nandi.
Relatório dispensado, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 106, § 1º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos.
O recurso comporta conhecimento, porquanto cumpre os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
No mérito, o recurso não merece provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Com efeito, a preliminar de litisconsórcio com a União deve ser rejeitada, porquanto a sentença demonstrou que o imposto de renda incide sobre os valores de complementação de aposentadoria que são pagos pelo Município de Tubarão, de modo que incide à espécie a Súmula 447 do Superior Tribunal de Justiça: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Quanto ao mérito propriamente dito, a sentença se encontra em harmonia com a tese jurídica definida na Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Consequentemente, também não merece provimento o pleito de restituição do imposto de renda a partir da emissão do laudo pericial, pois se trata de exigência incabível na espécie.
Destarte, deve ser negado provimento ao recurso.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do Código de Processo Civil, e art. 26, XI e XIII, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, conheço do recurso e nego provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, ex vi do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
O ente público é isento do pagamento das custas (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º).
Transitada em julgado, restituam-se os autos à origem.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
04/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:53
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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10/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/03/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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24/02/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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24/02/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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24/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GTRFNS102 para GTRFNS301)
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24/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 10:49
Terminativa - Declarada incompetência
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07/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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01/11/2024 13:32
Juntada de Petição
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24/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024
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21/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/10/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 82. Guia: 9048337 Situação: Baixado.
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/10/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/09/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/09/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/09/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/08/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 15:52
Determinada a intimação
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29/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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02/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/11/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/10/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/10/2022 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 09:05
Determinada a citação
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10/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
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10/10/2022 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TROFP01 para BCUFP01)
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10/10/2022 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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10/10/2022 16:20
Alterado o assunto processual - De: Abono de Permanência - Para: Moléstia Profissional ou Doença Grave
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10/10/2022 16:16
Alterado o assunto processual
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10/10/2022 16:12
Alterado o assunto processual
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10/10/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2022 10:47
Despacho
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03/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
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03/10/2022 14:48
Juntado(a)
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03/10/2022 14:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/09/2022 17:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50004303820228240910/SC
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25/08/2022 18:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50004303820228240910/SC
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03/08/2022 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2022 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/05/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2022 15:56
Concedida a tutela provisória
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04/05/2022 15:24
Conclusos para decisão
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01/04/2022 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50004303820228240910/SC
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29/03/2022 12:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50004303820228240910
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28/03/2022 18:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> TROFP
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28/03/2022 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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01/02/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2021 14:55
Suscitado Conflito de Competência
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10/12/2021 13:32
Conclusos para decisão
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10/12/2021 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCUFP01 para TROFP01)
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07/05/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2021 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2021 12:45
Terminativa - Declarada incompetência
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12/04/2021 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2021 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA CORREA NANDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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