TJSC - 5015592-27.2022.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015592-27.2022.8.24.0020/SCRÉU: DUPLIQUE CRICIUMA COBRANCAS GARANTIDAS LTDAADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)SENTENÇAP.R.I. -
05/09/2025 18:09
Juntada - Guia Gerada - ZULOS SOLUCOES LTDA - Guia 11313947 - R$ 2.030,97
-
02/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
-
27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015592-27.2022.8.24.0020/SCAUTOR: DIULI HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882)RÉU: TANGARA RESIDENCIAL CLUBEADVOGADO(A): DIEGO PACHECO VALENTIN (OAB SC048492)ADVOGADO(A): LETICIA MARTINS HAUPENTHAL (OAB SC062925)ADVOGADO(A): LUCAS DE AGUIAR POSSAMAI (OAB SC059297)RÉU: ZULOS SOLUCOES LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE FRAGOSO SILVESTRE (OAB SP196604)RÉU: DUPLIQUE CRICIUMA COBRANCAS GARANTIDAS LTDAADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para: a) DECLARO a inexistência do débito objeto das inscrições do evento 1, DECL5; b) CONDENO a ré ZULOS SOLUCOES LTDA a pagar à autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais.
O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o arbitramento (Súmula n. 362/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a data do evento danoso (30/10/2021 - data do primeiro apontamento indevido - art. 398 do Código Civil e Súmula n. 54/STJ), no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Para realização dos cálculos via sistema E-PROC, deverão ser utilizados os índices da Corregedoria-Geral de Justiça (iCGJ) para fins de correção monetária e "juros legais" para fins juros moratórios, com observância da taxa legal.
Ainda, CONFIRMO a decisão antecipatória de tutela do Evento 5.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Petição
-
03/12/2024 18:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP248727
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Petição
-
02/12/2024 11:32
Juntada de Petição
-
01/10/2024 16:25
Juntada de Petição
-
23/11/2023 19:00
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:18
Determinada a intimação
-
23/10/2023 18:15
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/04/2023 13:37
Juntada de Petição
-
31/01/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/01/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 33 e 34
-
13/12/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/12/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/12/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 15:33
Determinada a intimação
-
10/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/10/2022 16:31
Juntada de Petição
-
16/09/2022 15:50
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - SALA 1 - 16/09/2022 15:30. Refer. Evento 4
-
16/09/2022 15:50
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
16/09/2022 15:44
Juntada de Petição
-
16/09/2022 15:20
Juntada de Petição
-
16/09/2022 15:18
Juntada de Petição - EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA (SP246079 - LUIS ALBERTO BRANCO BIZZOCCHI)
-
16/09/2022 10:45
Juntada de Petição - TANGARA RESIDENCIAL CLUBE (SC059297 - LUCAS DE AGUIAR POSSAMAI / SC062925 - LETICIA MARTINS HAUPENTHAL / SC048492 - DIEGO PACHECO VALENTIN)
-
18/08/2022 17:00
Juntada de Petição
-
06/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2022 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
03/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/08/2022 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
02/08/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/07/2022 16:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/07/2022 12:34
Juntado(a)
-
18/07/2022 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/07/2022 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/07/2022 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2022 20:29
Concedida a tutela provisória
-
14/07/2022 17:43
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - SALA 1 - 16/09/2022 15:30
-
08/07/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/07/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004864-33.2025.8.24.0080
Luiz Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 14:41
Processo nº 0306803-34.2015.8.24.0008
Luana Steffen Marques
Loni Maria Dickmann
Advogado: Anna Lara Reinert Cim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2023 11:12
Processo nº 5012013-18.2023.8.24.0091
Jose Luiz Machado
Iara Santos Machado
Advogado: Felipe Bazzotti da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2023 12:47
Processo nº 5010470-14.2024.8.24.0036
Elmo Sasse
Patrick Noah Lenzi
Advogado: Andrea Regina Tomporoski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 17:07
Processo nº 5010559-27.2024.8.24.0007
Anderson Ricardo Vieira da Silva
Os Mesmos
Advogado: Lucas Petry Trajano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 15:54