TJSC - 5001409-42.2023.8.24.0141
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5001409-42.2023.8.24.0141/SC AUTOR: SAMUEL COSTA SPINDOLAADVOGADO(A): WALLACE RODRIGUES (OAB MG176297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de repactuação de dívidas formulado com fundamento na Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, com o objetivo de instituir o chamado Estatuto do Superendividamento.
Nos termos do artigo 54-A, §1º, e do artigo 104-A, ambos do CDC, o consumidor superendividado poderá requerer judicialmente plano de pagamento das dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, desde que demonstre a impossibilidade de adimplir suas obrigações sem comprometer seu mínimo existencial.
O Decreto nº 11.150/2022, alterado pelo Decreto nº 11.567/2023, regulamentou o tema, estabelecendo, em seu art. 3º, que o mínimo existencial corresponde a R$ 600,00 mensais por pessoa.
Esse parâmetro deve ser observado no exame da situação de superendividamento.
Além disso, deve-se considerar a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fornece diretrizes práticas para o adequado tratamento da matéria.
Assim, para o regular processamento do pedido, é imprescindível que a parte autora comprove, de forma objetiva e documental, sua situação de superendividamento e que suas dívidas de consumo comprometem este valor mínimo necessário à sua subsistência.
Além disso, deve-se considerar a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fornece diretrizes práticas para o adequado tratamento da matéria.
Assim, para o regular processamento do pedido, é imprescindível que a parte autora comprove, de forma objetiva e documental, sua situação de superendividamento e que suas dívidas de consumo comprometem este valor mínimo necessário à sua subsistência.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, comprovar documentalmente que as dívidas de consumo comprometem o seu mínimo existencial, de R$ 600,00 mensais, inscrevendo todos os empréstimos e o valor das prestações mensais em planilha.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise. -
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:26
Decisão interlocutória
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18/08/2025 22:16
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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01/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSURBA03)
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição
-
12/12/2024 09:32
Juntada de Petição
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27/11/2024 17:58
Juntada de Petição
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29/10/2024 15:26
Juntada de Petição
-
08/10/2024 16:12
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 08/10/2024 14:00. Refer. Evento 97
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08/10/2024 16:03
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
07/10/2024 14:06
Juntada de Petição
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07/10/2024 09:21
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:02
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:33
Juntada de Petição
-
25/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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03/09/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
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06/08/2024 08:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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26/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2024 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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19/07/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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15/07/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/07/2024 19:55
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 08/10/2024 14:00
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15/07/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/07/2024 19:53
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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17/06/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/06/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/06/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2024 19:21
Despacho
-
06/06/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/05/2024 18:53
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA03 para ESTCEJ01)
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15/05/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/05/2024 18:49:56)
-
15/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL COSTA SPINDOLA. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/05/2024 14:16
Juntada de Petição
-
13/05/2024 18:22
Juntada de Petição
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13/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 14:07
Não Concedida a tutela provisória
-
03/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 13:59
Juntada de Petição
-
30/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/12/2023 20:54
Juntada de Petição
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/11/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 09:06
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/08/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA09 para FNSURBA03)
-
31/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 16:07
Determinada a intimação
-
31/07/2023 15:27
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 32 e 36
-
06/07/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/07/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2023 17:26
Redistribuído por sorteio - (RSL02CV01 para FNSURBA09)
-
29/06/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:22
Redistribuído por sorteio - (PEUUN01 para RSL02CV01)
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26/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 13:54
Decisão interlocutória
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/06/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/06/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA03 para PEUUN01)
-
13/06/2023 15:34
Alterado o assunto processual
-
12/06/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 18:30
Terminativa - Declarada incompetência
-
12/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/05/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RCPUN01 para FNSURBA03)
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11/05/2023 13:08
Alterado o assunto processual
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11/05/2023 13:06
Alterado o assunto processual
-
11/05/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 09:31
Terminativa - Declarada incompetência
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10/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:30
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEUUN01 para RCPUN01)
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09/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 12:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Baixa Definitiva - Movimentado por: VINICYUS NOWICKI ARRIAGA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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09/05/2023 12:25
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: VINICYUS NOWICKI ARRIAGA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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08/05/2023 16:51
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 4 - Movimentado por: WALLACE RODRIGUES - ADVOGADO
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04/05/2023 18:29
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Movimentado por: DANIEL BATISTA PEREIRA - ADMINISTRADOR DO SISTEMA
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25/04/2023 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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17/04/2023 11:54
Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM - Movimentado por: VINICYUS NOWICKI ARRIAGA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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15/04/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 3 - Movimentado por: LEOBERTO SIMAO SCHMITT JUNIOR - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: SAMUEL COSTA SPINDO
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15/04/2023 20:33
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: LEOBERTO SIMAO SCHMITT JUNIOR - MAGISTRADO - Responsável: LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR
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14/04/2023 12:42
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: GABRIEL MORAIS CASTELLAIN - SUPERVISOR - Responsável: LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR
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14/04/2023 11:04
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: WALLACE RODRIGUES - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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