TJSC - 5087250-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087250-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ERASMO ADILIO DA SILVAADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
03/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.379,70
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02/09/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 15:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 01/09/2025 15:27:22
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01/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 35
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01/09/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 09:07
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087250-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ERASMO ADILIO DA SILVAADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
31/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 16:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5093188-05.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 53
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29/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERASMO ADILIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087250-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ERASMO ADILIO DA SILVAADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada. -
28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:29
Deferida a destinação de valores
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.376,17
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:31
Determinada a intimação
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26/06/2025 10:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/06/2025
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26/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERASMO ADILIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 10:53
Distribuído por dependência - Número: 50931880520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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