TJSC - 5000799-46.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000799-46.2024.8.24.0139/SC AUTOR: OSVALDO TOMASONIADVOGADO(A): JULYO CEZAR CONTE (OAB SC029667) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Adm. da 1ª Vara nº 35/2024, fica intimada a parte para manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, CPC). -
02/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000799-46.2024.8.24.0139/SCAUTOR: OSVALDO TOMASONIADVOGADO(A): JULYO CEZAR CONTE (OAB SC029667)RÉU: MAGAZINE LUIZA S/AADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682)RÉU: LUIZASEG SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486)SENTENÇA3.
Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: [a] condenar as requeridas, de forma solidária, ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na substituição do aparelho de televisão adquirido pela parte autora por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00.
Em razão da sucumbência recíproca, com equivalência das derrotas, condeno ambas as partes ao pagamento de metade das custas processuais, bem como à metade do valor fixado para pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa.
A verba honorária total resta fixada em 12% sobre o valor atualizado da causa, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A gratuidade concedida à parte autora implicará na suspensão da exigibilidade do pagamento de tais ônus contra si, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:27
Despacho
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14/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:32
Juntada de Petição
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04/04/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.879,09
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19/03/2024 14:08
Juntada de Petição - MAGAZINE LUIZA S/A (RS059682 - PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA)
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12/03/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 16:47
Expedição de ofício - 2 cartas
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23/02/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO TOMASONI. Justiça gratuita: Deferida.
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20/02/2024 18:19
Determinada a citação
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16/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO TOMASONI. Justiça gratuita: Requerida.
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16/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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