TJSC - 5000996-98.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PEL01 -> TJSC
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000996-98.2024.8.24.0139/SC RÉU: SARA SILVA REISADVOGADO(A): ERMESON ALFAIA DA SILVA (OAB SC064376A) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. -
05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Deferida
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05/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000996-98.2024.8.24.0139/SCAUTOR: IRIVAN ESTEVAO DE FREITASADVOGADO(A): JULYO CEZAR CONTE (OAB SC029667)RÉU: SARA SILVA REISADVOGADO(A): ERMESON ALFAIA DA SILVA (OAB SC064376A)SENTENÇA3.
Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, em consequência, condenar a parte ré ao ressarcimento da quantia de R$ 3.700,00, corrigida pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, com equivalência das derrotas, condeno ambas as partes ao pagamento de metade das custas processuais.
Além disso, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A gratuidade concedida à parte autora implicará na suspensão da exigibilidade do pagamento de tais ônus contra si, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 19:18
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:09
Juntada de Petição - SARA SILVA REIS (SC056213 - ANDRE WILLIAM FEIX)
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09/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2024 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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10/06/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
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07/06/2024 14:13
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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04/06/2024 20:04
Determinada a intimação
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25/04/2024 18:20
Conclusos para despacho
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24/04/2024 22:21
Juntada de Petição
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24/04/2024 16:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2024 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRIVAN ESTEVAO DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/03/2024 20:06
Determinada a citação
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21/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:59
Determinada a intimação
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26/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRIVAN ESTEVAO DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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