TJSC - 5030542-02.2022.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 89 Número: 50729007620258240000/TJSC
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 17:34
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030542-02.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB MG104784) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos contra a decisão do evento 73.1.
São admissíveis embargos declaratórios para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). É obscura a decisão quando as assertivas não são de clara compreensão. É contraditória quando contém asserções díspares.
Finalmente, é omissa quando deixa de analisar ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial.
Registre-se que a decisão não precisa enfrentar assertivas incapazes de infirmar, em tese, a solução adotada pelo julgador. Destarte, "os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
Eles não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo" (STJ, EDcl no REsp n. 1.116.792/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 17/5/2012).
Logo, não cabem embargos declaratórios para corrigir eventual equívoco na análise da prova e na aplicação do direito, ou para manifestar inconformismo com o que foi decidido, almejando sua modificação.
Ou seja, "os embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos)" (TJSC, Apelação n. 5000008-08.2019.8.24.0057, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2023).
Anote-se que argumentos e questões implicitamente refutados ou que nem mesmo em tese são capazes de infirmar a conclusão do ato decisório não precisam ser esmiuçados.
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios.
Intimem-se. -
20/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
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12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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02/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:14
Decisão interlocutória
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/03/2025 13:01
Juntado(a)
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17/03/2025 10:58
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:56
Juntado(a)
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/01/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para despacho - 20/01/2025 12:15:19)
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20/01/2025 11:45
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:54
Decisão interlocutória
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11/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:53
Juntado(a)
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29/01/2024 12:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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19/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
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19/01/2024 15:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITALY CLUB AUTO LTDA)
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19/01/2024 14:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/01/2024 17:39
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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20/11/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/11/2023 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/10/2023 05:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/09/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 19:13
Decisão interlocutória
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05/06/2023 18:56
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2023 18:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2023 18:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2023 18:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2023 18:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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12/04/2023 03:23
Expedição de ofício - 4 cartas
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10/04/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2023 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5305878, Subguia 2775153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,52
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2023 12:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5305878, Subguia 2775153
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29/03/2023 12:39
Juntada - Guia Gerada - ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - Guia 5305878 - R$ 98,52
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27/03/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/03/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/03/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2023 11:16
Expedição de ofício - 1 carta
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14/12/2022 16:18
Despacho
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25/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
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23/11/2022 19:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4625088, Subguia 2443319 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 282,90
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23/11/2022 16:22
Juntada de Petição
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18/11/2022 14:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4625088, Subguia 2443319
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16/11/2022 15:52
Juntada - Guia Gerada - ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - Guia 4625088 - R$ 282,90
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16/11/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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