TJSC - 5034055-19.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40
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28/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 39, 38 e 37
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28/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 15:54
Expedição de ofício - 4 cartas
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5034055-19.2023.8.24.0008/SC EMBARGANTE: MARA RUBIA PAGELKOPF OTTOADVOGADO(A): PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052)EMBARGANTE: LEONITA OTTOADVOGADO(A): PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052)EMBARGANTE: ALLAN OTTOADVOGADO(A): PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052)EMBARGANTE: ADRIANO ROBERTO OTTOADVOGADO(A): PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052)EMBARGADO: RAFAEL CHIQUETTIADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de embargos à execução n. 5019342-39.2023.8.24.0008 opostos por MARA RUBIA PAGELKOPF OTTO, LEONITA OTTO, ALLAN OTTO e ADRIANO ROBERTO OTTO contra RAFAEL CHIQUETTI, objetivando "seja reconhecido inexigibilidade da obrigação diante do pagamento do contrato de mutuo que deu origem a NP, por consequente, a NP encontra-se quitada.".
A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial.
Houve réplica.
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. 1 - Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos. 2 - Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. 3 - Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): apurar-se a origem dos títulos e a alegada suposta prática de agiotagem. 4 - Designo audiência presencial de instrução e julgamento para 13-11-2025, às 16h, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Cível, sala 112.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, devendo ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
Havendo interesse na inquirição de testemunhas não residentes na Comarca por meio de videoconferência, deverá o advogado indicar expressamente nos autos no momento da apresentação do rol. Ressalto, nesse caso, que apenas as testemunhas, partes ou procuradores residentes fora da Comarca poderão participar do ato de forma virtual, todos os demais deverão se fazer presentes a audiência.
O link para se conectar ao ato, acessível por smartphones, tablets e computadores (com acesso a fones de ouvido para oportunizar um bom áudio), será enviado para os e-mails dos procuradores das partes até a data da audiência.
Caso ainda não informado o endereço de e-mail, ficam os advogados intimados para fazê-lo, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, nos termos do caput e do § 1º do art. 455 do novo Código de Processo Civil, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. -
27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:06
Decisão interlocutória
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26/08/2025 18:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências 2ª Vara Cível - 13/11/2025 16:00
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17/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 09:48
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 22, 21 e 20
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15/01/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/01/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 00:34
Despacho
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15/01/2025 00:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/11/2024 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019342-39.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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22/04/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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11/03/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL CHIQUETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/11/2023 11:45
Distribuído por dependência - Número: 50193423920238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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