TJSC - 5125365-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125365-22.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): NAPOLEAO ADVOGADOS, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento 21.1.
VALOR: (R$ 5.002,67 - evento 12.1), com eventual atualização. -
06/09/2025 02:44
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125365-22.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 19/05/2025 14:39:31)
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.002,67
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 20:29
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:03
Distribuído por dependência - Número: 50667908920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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