TJSC - 5093224-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:41
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093224-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ATO ORDINATÓRIO Despesas postais devem ser pagas para a expedição de ofício (cumprimento pelos correios).
Diligências devem ser pagas para a expedição de mandados (cumprimento pelo oficial de justiça).
Verifica-se que a parte exequente recolheu diligências para a expedição de mandado (cumprimento pelo oficial de justiça).
Tendo em vista que a intimação por correio antecede a intimação por oficial de justiça: Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
20/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:01
Determinada a intimação
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09/07/2025 02:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10832265, Subguia 5662450 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,66
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08/07/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 10832265, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5662450&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5662450</a>
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08/07/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 10832265 - R$ 94,66
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08/07/2025 15:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/06/2025
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08/07/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:47
Distribuído por dependência - Número: 51275278720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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