TJSC - 5068306-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/09/2025 18:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CHIC DE POA LTDA
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02/09/2025 18:57
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
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29/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5068306-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
26/08/2025 15:30
Transitado em Julgado
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26/08/2025 15:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 14:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 11:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:24
Determinada a citação
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15/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10400395, Subguia 5421909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.690,28
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14/05/2025 15:10
Link para pagamento - Guia: 10400395, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5421909&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5421909</a>
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14/05/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 10400395 - R$ 1.690,28
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14/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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