TJSC - 5011245-29.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011245-29.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
27/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011245-29.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
26/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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06/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
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30/06/2025 18:17
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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23/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10651847, Subguia 5561957 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,60
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16/06/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 10651847, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5561957&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5561957</a>
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16/06/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10651847 - R$ 74,60
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13/06/2025 13:50
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 16:42
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: FREDERICO VERANI NOTHEN DA ROSA
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19/02/2025 17:10
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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17/02/2025 12:50
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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17/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9704125, Subguia 5020429 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 149,20
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06/02/2025 09:23
Link para pagamento - Guia: 9704125, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5020429&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5020429</a>
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06/02/2025 09:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9704125 - R$ 149,20
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05/02/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:21
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 12:26
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9622365, Subguia 4972084 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 632,23
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27/01/2025 16:20
Juntada de Petição
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24/01/2025 18:11
Link para pagamento - Guia: 9622365, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4972084&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4972084</a>
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24/01/2025 18:11
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9622365 - R$ 632,23
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24/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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