TJSC - 5048468-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:36
Link para pagamento - Guia: 10709668, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5910995&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5910995</a> (1/
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29/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048468-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALFEU DIASADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO Perante o Juízo de Direito da Unidade Estadual de Direito Bancário, ALFEU DIAS aforou(aram) AÇÃO DECLARATÓRIA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a inversão do ônus da prova; 3) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; 4) a concessão de tutela provisória de urgência consistente em determinar a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário; 5) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de: a) R$159.946,77, a título de repetição de indébito; b) R$10.000,00, a título de indenização por dano moral; 6) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 06, foi(ram): 1) determinada a comprovação de hipossuficiência financeira; 2) deferido o parcelamento de custas em 03 vezes.
O réu apresentou contestação (ev. 08).
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 12, foi(ram): 1) indeferido o benefício da Justiça Gratuita; 2) determinado o recolhimento do preparo.
O autor requereu o parcelamento das custas em 12 vezes (ev. 25).
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 27, foi(ram) declinada a competência.
DECIDO.
Acerca do pedido ao ev. 25, já constou na decisão ao ev. 06 o deferimento do "parcelamento das custas iniciais em três vezes, na forma do art. 5º da Resolução CM n. 3/2019.
Registra-se, por oportuno, que eventual parcelamento das custas iniciais, em quantidade de parcelas superiores àquelas previstas na resolução, deverá ocorrer mediante cartão de crédito, cuja viabilidade poderá ser consultada no próprio endereço eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas).". É inviável o parcelamento das custas, via boleto, em mais de 03 vezes, por força do disposto no art. 5.º da Resolução CM n. 03/2019.
Por todo o exposto: 1) DEFIRO o parcelamento do pagamento do(a)(s) custas iniciais, em até 03 vezes, com vencimento da primeira parcela no prazo de 10 dias a partir da intimação da presente decisão e com vencimento das demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ciente o interessado de que deverá comprovar mensalmente o pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição; 2) comprovado o recolhimento integral, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
27/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:24
Decisão interlocutória
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29/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA18 para CCO01CV01)
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28/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:34
Terminativa - Declarada incompetência
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17/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/07/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10709668, Subguia 5594983
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07/07/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 23/06/2025 19:14:19)
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25/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:14
Juntada - Guia Gerada - ALFEU DIAS - Guia 10709668 - R$ 4.823,12
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23/06/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFEU DIAS. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/06/2025 19:14
Gratuidade da justiça não concedida
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21/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 17:37
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:21
Despacho
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14/04/2025 11:27
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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04/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFEU DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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