TJSC - 5001619-88.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
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01/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001619-88.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: Roberto César RistowADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234)EXEQUENTE: CLEITON LUIZ PAVONIADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234)EXEQUENTE: HELLYN MAUREN RAIMANNADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em consulta ao sistema Sigen+, não foram identificados semoventes nem propriedades registrados em nome dos executados. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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10/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
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10/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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10/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
10/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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10/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 10:01
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
-
19/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
17/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
-
03/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
02/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
09/08/2024 17:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA MICHNA CORREA DE ALENCAR)
-
09/08/2024 17:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:46
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
09/05/2024 05:02
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
-
04/04/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:40
Juntado(a)
-
18/10/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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18/10/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/10/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/10/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 19:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 67 e 68
-
19/06/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/06/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/06/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 15:52
Despacho
-
02/06/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 58 e 59
-
12/05/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/05/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/05/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/05/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 17:41
Despacho
-
10/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 51 e 52
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
17/04/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:48
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
17/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:50
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 41 e 42
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
24/03/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 04:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
15/03/2023 04:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA MICHNA CORREA DE ALENCAR)
-
15/03/2023 04:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
12/12/2022 17:46
Decisão interlocutória
-
11/12/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:37
Juntada de Petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/08/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2022 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
03/08/2022 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/08/2022 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/08/2022 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 15:10
Despacho
-
01/08/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:57
Juntada de Petição
-
24/03/2022 15:09
Expedição de Edital
-
18/02/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 11 e 12
-
18/02/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/02/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2022 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 05:03
Determinada a intimação
-
21/01/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: Roberto César Ristow. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/01/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEITON LUIZ PAVONI. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2022 18:10
Juntada - Guia Cancelada - HELLYN MAUREN RAIMANN - Guia 2899093 - R$ 290,06
-
21/01/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELLYN MAUREN RAIMANN. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/01/2022 18:10
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/01/2022 16:43
Juntada de Petição
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20/01/2022 16:35
Juntada - Guia Gerada - HELLYN MAUREN RAIMANN - Guia 2899093 - R$ 290,06
-
20/01/2022 16:35
Distribuído por dependência - Número: 00021170220098240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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