TJSC - 5036150-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036150-98.2025.8.24.0930/SCAUTOR: RAFAEL ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016), caso não tenha sido acordado de forma diversa.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixas. -
20/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:26
Homologada a Transação
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29/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 16:37
Juntada de Petição
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16/04/2025 12:52
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ROBERTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:34
Decisão interlocutória
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20/03/2025 16:49
Juntada de Petição
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14/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ROBERTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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