TJSC - 5002911-46.2023.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002911-46.2023.8.24.0034/SCINTERESSADO: FABIO JOEL COVOLAN DAUMADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUMDESPACHO/DECISÃO1 - Diante da constituição de novo procurador pela parte autora/exequente, resta sem objeto o substabelecimento subscrito pelo causídico anterior.
Dessa forma, promova-se o cadastro do novo advogado e a exclusão do anterior. 2 - Conforme se depreende da petição formulada pelo advogado substabelecido, este pugna pela correspondente reserva dos honorários advocatícios devidos até então.
Sem razão.
Isso porque o substabelecimento tem por objeto exclusivamente a transferência de poderes concedidos em prévia procuração, não podendo ser interpretado como ato de disposição de direitos creditórios.
Dessa forma, indefiro o pedido de destinação de honorários em favor do procurador Fabio Joel Covolan Daüm, cabendo a este demonstrar, mediante juntada da documentação pertinente - termo de cessão de crédito, contrato de venda de crédito etc. -, a efetiva prática de ato de disposição dos honorários pelo procurador anterior.
Consigno, por fim, que eventual destinação de honorários advocatícios deverá ser precedida, por meio de petição, de indicação exata da quantia devida ao antigo procurador, juntando-se o correspondente contrato de prestação de serviços advocatícios e, no caso de honorários sucumbenciais, esclarecendo-se a base de cálculo para sua apuração.
Intime-se o procurador Fabio Joel Covolan Daüm acerca da presente decisão. 3 - Intime-se a parte exequente.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. -
02/09/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO JOEL COVOLAN DAUM. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/08/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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07/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:54
Decisão interlocutória
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07/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052867
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07/08/2025 11:54
Juntada de Petição
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07/08/2025 08:26
Determinada a intimação
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05/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:32
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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04/08/2025 18:14
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2025 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/11/2024 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/09/2024 15:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP352067
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30/09/2024 15:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP227541
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30/09/2024 14:25
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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31/05/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/05/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTMAR FLACH. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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04/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:48
Despacho
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14/03/2024 16:41
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 15:52
Despacho
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07/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 11:02
Juntada de Petição
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22/02/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.801,84
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 18:29
Determinada a intimação
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11/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTMAR FLACH. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2023 16:30
Distribuído por dependência - Número: 50017019120228240034/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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